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Outubro é conhecido por ser o mês de conscientização e prevenção ao câncer de mama. Considerando isso, para proporcionar maior informação, a Advogada Especialista em Direito Previdenciário – Jéssica Galvani, lista abaixo os principais direitos que as mulheres diagnosticadas com câncer de mama possuem:
- BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: a mulher acometida com câncer de mama poderá requer ao INSS auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a depender do grau de incapacidade da doença, comprovado por meio de atestado médico. Além disso, é necessário preencher o requisito da carência (12 contribuições), em regra.
- ISENÇÃO DA CARÊNCIA: Se o câncer de mama for diagnosticado como neoplasia maligna, a mulher terá direito ao recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, independentemente das doze contribuições (carência);
- ACRÉSCIMO DE 25% NO BENEFÍCIO: necessitando de auxilio de terceiros/acompanhante por conta da doença, a mulher terá direito ao recebimento de um acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria por invalidez.
- AUXÍLIO-ACIDENTE: A mulher com câncer de mama, poderá receber também auxilio-acidente, que é uma indenização ao trabalhador que possuem alguma redução na sua capacidade laboral, decorrente de sequelas.
- BENEFÍCIO PARA QUEM NÃO CONTRIBUI: é possível o recebimento de benefício assistencial se a mulher comprovar que apresenta impedimentos de longo prazo (igual ou superior há dois anos) e que a renda per capta (por membro) da família não ultrapassa ½ (meio) salário-mínimo.
- SAQUE DO FGTS E PIS: a mulher com câncer de mama poderá resgatar das quantias que tiver disponíveis no FGTS ou as quotas do PIS.
- ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: pessoas acometidas de neoplasia maligna (câncer) podem solicitar a isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria ou reforma.
- RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA: mulheres acometidas de câncer de mama podem realizar a reconstrução mamária custeada pelo SUS.
- MEDICAMENTOS GRATUITOS: os medicamentos devem ser custeados pelo SUS, mesmo não estando no rol de medicamento previstos pela RENAME, é possível solicitar junto à Secretaria de Estado ou do Município, ou ainda Judicialmente o fornecimento do medicamento pelos entes federativos.