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“A Constituição Federal estabeleceu expressamente que o salário mínimo deve ser fixado por lei, visando atender às necessidades básicas do trabalhador”, argumentam os partidos de oposição na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) protocolada hoje (1) no STF.
A alegação do PPS, DEM e PSDB, autores da ação, é que reajustar o mínimo por decreto é uma “indisfarçada delegação de poderes”, que dá ao Executivo “a prerrogativa de fixar, com exclusividade, o valor [do salário mínimo]”. Como decretos não passam pela análise do Congresso, os partidos ficariam impedidos de se manifestar sobre o assunto, alegam os partidos oposicionistas.
A Lei 12.382/11 define o salário mínimo para este ano e estabelece os critérios de correção dos valores até 2015 com base na variação da inflação do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
A Advocacia-Geral da União já emitiu parecer favorável ao reajuste do mínimo por meio de decreto. Em despacho encaminhado à presidência da República, afirma que não há usurpação de poderes no fato de o Executivo – e não o Legislativo – ser o responsável por estabelecer os novos valores nos próximos três anos.
O entendimento é que a metodologia do reajuste já foi exaustivamente debatida no Congresso. Não caberia, portanto, questionamentos no STF.
EBC