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Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) prevê a devolução ao consumidor do dobro do valor pago de forma indevida por prestação de serviço, com juros e correção monetária.
O projeto aumenta a penalidade imposta às operadoras. Major Fábio acredita que a proposta consolidará um critério justo para ressarcimento dos consumidores.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Westphalem