O fator previdenciário continua vigente após a Reforma da Previdência?

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Antes da reforma previdenciária, nós tínhamos o chamado fator previdenciário, aplicável nas aposentadorias por tempo de contribuição. Esse fator, nada mais é do que uma fórmula aplicada nos cálculos do salário de aposentadoria, que levava em consideração a idade e o tempo de contribuição dos segurados, ou seja, quanto mais cedo o segurado se aposentar maior seria o fator e menor seria seu salário de aposentadoria.

Após a reforma da previdência, a única regra em que ainda se aplica o fator previdenciário é a do pedágio de 50%. Mas o que essa regra significa?

A regra do pedágio de 50% surgiu em decorrência da reforma previdenciária, como um tipo de transição, onde as pessoas que estavam há menos de 2 anos de se aposentarem pudessem se aposentar sem ter que esperar muito tempo após as novas regras, ou seja, é aplicável a homens que possuíam 33 anos e 1 dia ou mais de contribuição e mulheres que possuíam 28 anos e 1 dia ou mais de tempo de contribuição, além de ainda terem que cumprir o tempo que lhes faltavam e mais metade do tempo para se aposentar pelas regras antigas, que eram de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens.

Vejamos o exemplo de João:

João tinha 34 anos de contribuição na data da reforma, sendo assim, tinha mais de 33 anos e 1 dia, mas ainda lhe faltava 1 ano para chegar aos 35 anos de contribuição, desse modo João teria que trabalhar mais 1 ano e 6 meses para se enquadrar na regra do pedágio de 50%, o tempo que lhe faltava até atingir os 35 anos e mais metade dele.

Sendo assim, o fator previdenciário ainda continua vigente na regra de aposentadoria por tempo de contribuição, com a regra de transição do pedágio de 50%.

Não deixe de procurar um profissional especializado para lhe ajudar e orientar corretamente sobre os seus direitos!

Jessica Galvani Advocacia e Consultoria Jurídica

(43) 3035-1171

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