Escute a noticia. Clique no Player acima!
Por JÉSSICA GALVANI, Advogada.
Novembro é considerado o mês de conscientização à prevenção do câncer de próstata e as campanhas de prevenção são de extrema importância para que a sociedade entenda a eficiência da prevenção, entretanto, é fundamental informar aos pacientes que possuem câncer próstata sobre seus direitos.
Então vamos apresentar abaixo alguns direitos:
Nos casos em que a incapacidade do paciente é total e permanente, ou seja, sem chance alguma do indivíduo prover de seu próprio sustento ou ser reabilitado em qualquer outra profissão, pode ser requerido o benefício de Aposentadoria por Invalidez, desde que, demonstrada a incapacidade através de perícia realizada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), cumprir período de carência de no mínimo 12 meses e estar contribuindo ao INSS no momento de incapacidade ou estar na qualidade de segurado.
Quando o paciente cometido com câncer de próstata estiver temporariamente incapacitado de exercer suas atividades laborais/ habituais, poderá requerer junto ao INSS o Auxílio-doença, sendo submetido também à perícia, cumprir o período de carência (de 12 meses de contribuição) estipulado pela Lei e possuir qualidade de segurado.
Em situações onde, o segurado necessite de amparo de terceiro para atividades de rotina, de modo que, configure sua dependência, poderá solicitar o adicional de 25% em seu benefício.
Ainda, o paciente com câncer de próstata que não cumprir os requisitos dos benefícios anteriores, poderá solicitar o Benefício de Prestação Continuada ao Deficiente (BPC, constituído pela LOAS– Lei Orgânica de Assistência Social), desde que o câncer incapacite o paciente de maneira total ou parcial pelo período mínimo de 02 anos e que cumpra o requisito socioeconômico de um quarto do salário mínimo de renda per capita.
O paciente também poderá solicitar o Saque do FGTS, apresentando laudo médico atualizado (últimos 30 dias) com assinatura e CRM do médico que acompanha o tratamento.
O beneficiário com câncer de próstata pode solicitar isenção do IPTU conforme estipulado em Lei Municipal nº 1.953/2005, desde que a doença cause deficiência física/incapacidade, também comprovado através de documentos médicos e que comprove preencher os demais requisitos: ser proprietário de um único imóvel, desde que seja utilizado para sua residência, por período superior a 01 (um) ano, que esteja em precária situação econômica, receba renda familiar ou exerça atividade econômica com faturamento mensal igual ou inferior a 4 (quatro) salários mínimos.
Lembrando que a prevenção contra o câncer de próstata é essencial, pois quando o diagnóstico ocorre em fase inicial há o aumento das chances de cura, portanto, previna-se e fique sempre atento aos seus direitos.
Jéssica Galvani é advogada, com escritório profissional localizado na Rua França, n. 16, centro de Cambé. Contatos: (43) 3035-1171 / (43) 99981-4513