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Por Dra Jéssica Galvani.
Como muitos já sabem, a reforma da Previdência estabeleceu mudanças significativas nos benefícios do INSS, principalmente no benefício de Aposentadoria.
Para esse benefício, a lei determina que o segurado alcance uma idade mínima para pedir a aposentadoria (62 anos para mulheres e 65 anos para homens), não sendo mais possível aposentar somente pelo tempo de contribuição.
No entanto, para aqueles que estão próximos de se aposentar, a reforma estabeleceu uma regra de transição, que corresponde a um período de adaptação que permite que o benefício seja concedido antes.
São 05 tipos de regra de transição, sendo que 03 delas estão valendo desde 1º de janeiro.
Veja abaixo o que muda:
APOSENTADORIA POR IDADE
MULHERES precisam ter 61 anos e 06 meses de idade a partir de 01/01/2022 e 15 anos de contribuição/carência.
Já para os HOMENS, nada muda em 2022 para aposentadoria por idade, mantendo a regra de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição/carência.
** a idade mínima da mulher aumenta em 6 meses a cada ano, até alcançar 62 anos em 2023.
APOSENTADORIA POR PONTOS
MULHERES precisam somar 89 pontos, tendo no mínimo 30 anos de contribuição. (Ou seja, a soma da idade mais o tempo de contribuição precisam resultar em 89. Exemplo: Maria possui 59 anos de idade e 30 anos de contribuição = 89 pontos).
HOMENS precisam somar 99 pontos, tendo no mínimo 35 anos de contribuição. (Ou seja, a soma da idade mais o tempo de contribuição precisam resultar em 89. Exemplo: José possui 64 anos de idade e 35 anos de contribuição = 99 pontos).
** a pontuação mínima aumenta 1 ponto a cada ano, até 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
APOSENTADORIA COM IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
MULHERES precisam ter 57 anos e 06 meses e 30 anos de contribuição.
HOMENS precisam ter 62 anos e 06 meses e 35 anos de contribuição.
** A idade mínima nessa regra aumenta 6 meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres em 2031, e 65 anos para homens em 2027.
“Mas Dr.ª, e se eu não fizer o pedido da Aposentadoria neste ano?”
Se o segurado que atingir os requisitos para a aposentadoria pelas regras de transição, mesmo não fazendo o pedido no INSS, ainda assim será possível se aposentar. É o que chamamos de direito adquirido.
Mas vale ressaltar que em caso de não solicitação da Aposentadoria, o segurado apenas receberá a partir da data do requerimento administrativo, e não da data em que completou os requisitos para esse benefício.
Escritório Jessica Galvani Advocacia, Rua França, n° 16, Centro de Cambé.
Contatos: (43) 3035-1171/ (43) 99981-44513