Escute a noticia. Clique no Player acima!
No ano passado, o Departamento prorrogou a cobrança da nova carga horária por 90 dias para que a aplicação das mudanças estabelecidas na legislação fosse feita de forma correta. Assim, a partir de 1º de março entra em vigor a portaria 635/2014 do Detran, publicada no último dia 9 de dezembro, que exige o cumprimento dos requisitos para processos iniciados desta data em diante.
“Estendemos o prazo para que as autoescolas tivessem condições de atender às demandas de alunos e se adequassem aos novos procedimentos e agendas. A mudança na carga horária é necessária para tornar ainda melhor a formação dos novos condutores e fundamental para um trânsito seguro”, ressalta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
A nova resolução do Contran estabelece nova carga horária mínima para a categoria B e a realização de aulas no período da noite. A alteração também se refere ao uso de simuladores, que é opcional, nas aulas de candidatos à habilitação na categoria “B” (carros e veículos comerciais leves).
Carga Horária
As mudanças não atingem os candidatos à obtenção da Autorização de Circulação e Ciclomotor (ACC) e categoria “A”, que se mantém fazer, no mínimo, 20 horas de aulas práticas para o exame de direção.
Na categoria B, para dirigir automóveis, as atuais 20 horas serão acrescidas de mais cinco horas/aula, havendo a obrigatoriedade de 5 delas serem feitas no período noturno.
Com informações Detran Paraná.