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Na 23ª sessão ordinária de 2024, realizada na Câmara Municipal de Cambé, foi aprovada a Lei nº 62/2023, que trata da poluição sonora de fontes fixas no município. A nova legislação visa proteger o sossego e o bem-estar público, estabelecendo critérios objetivos para a emissão de ruídos por atividades industriais, comerciais, sociais e recreativas.
A iniciativa foi proposta pelo Executivo Municipal, representado pelo prefeito Conrado Scheller, que destacou a importância da lei para a melhoria da qualidade de vida da população de Cambé. A lei estabelece limites de pressão sonora em decibéis (dB) para diferentes zonas e horários, visando minimizar os impactos negativos dos ruídos na saúde e no bem-estar dos cidadãos.
Principais Disposições da Lei:
- Artigo 1º: Proíbe a perturbação do sossego e bem-estar público com sons, ruídos e vibrações que ultrapassem os limites fixados pela lei.
- Artigo 2º: Define termos como decibel (dB), zona de silêncio, e ruído de fundo.
- Artigo 3º: Estabelece os períodos diurno, vespertino e noturno para a aplicação da lei.
- Artigo 4º: Limita a emissão de sons e ruídos por atividades diversas, conforme os níveis de pressão sonora especificados no Anexo I da lei.
- Artigo 5º: Proíbe a execução de música ao vivo ou mecânica após as 22h, exceto nos finais de semana, com adequação acústica comprovada.
A lei também prevê sanções para quem descumprir as normas estabelecidas, incluindo multas que variam de 5 a 50 Unidades Fiscais de Cambé (UFC), dependendo da gravidade da infração. Além disso, a reincidência e a continuidade das infrações podem levar à cassação de licenças e interdição de estabelecimentos.
Implementação e Fiscalização: A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, que emitirá relatórios de medição de ruído e aplicará as penalidades conforme necessário. A lei também permite que os fiscais solicitem o auxílio das autoridades policiais para garantir a ordem e a aplicação das normas.
A Lei nº 62/2023 entrará em vigor na data de sua publicação, e a expectativa é que contribua para um ambiente mais harmônico e saudável em Cambé, resguardando o direito ao sossego e à qualidade de vida da população.
Considerações Finais: O prefeito Conrado Angelo Scheller ressalta que a aprovação desta lei é um passo significativo para a proteção do meio ambiente e da saúde pública em Cambé. A administração municipal espera que, com a implementação dessa legislação, os cidadãos possam desfrutar de um ambiente urbano mais tranquilo e ordenado.
Para mais informações sobre a Lei nº 62/2023, acesse o site oficial da Prefeitura de Cambé.
Muito bom, já é um começo p acabar com essa prática q fere os direitos de quem não quer ouvir, tem q acabar com esses veículos particulares q trafegam livremente com som absurdamente alto, inclusive de madrugada, incomodando a todos e ninguém faz nada.