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Com relação às referências havidas no Debate Político do dia ontem pela TV Tarobá e da publicação no Portal Cambé, com relação à Prestação de Conta Anual relativo ao Exercício de 2.011 da Comdec (Processo nº. 177946/12 e do Acórdão nº. 3886/16 – S2C do TCE), venho esclarecer que a decisão contém contradições entre a conclusão e o julgamento e obscuridades sobre os números contábeis da empresa, razão pela qual a Comdec e o gestor à época, interpuseram Junto ao TCE “Embargos de Declaração” o qual foi recebido através do Despacho nº. 2239/16 e segue para análise da 2ª. Câmara daquele órgão.
Basicamente os Embargos se referem ao evidente equivoco de análise do TCE interpretando como Déficit o Prejuízo Acumulado na Companhia desde sua constituição em 1979 até o Exercício de 2010 na ordem de R$ 4.223.888,50, sendo que no Exercício de 2011 na verdade a Companhia teve um superávit (lucro) no valor de R$ 1.222,12, conforme Balanço.
Em contato com técnico daquele órgão obtive a a informação que com certeza o Acórdão será modificado, contemplando a verdade.
Com relação às licitações citadas o TCE contesta as modalidades e não os processos em si.
Digo ainda que, hoje a Comdec é uma empresa bem administrada com todas as Certidões Negativas e Pagamentos em dia.
Cambé (PR), 16 de Setembro de 2016.
WALDEMIR ALVES
Ex-Diretor Presidente da COMDEC