Nota Paraná: Contribuinte pode informar o CPF na nota, sem qualquer receio

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Programa Nota Paraná. No endereço www.notaparana.pr.gov.br, veja como participar da campanha. Foto: Reprodução da página
Programa Nota Paraná. No endereço www.notaparana.pr.gov.br, veja como participar da campanha.
Foto: Reprodução da página

O diretor-geral da Secretaria da Fazenda, George Tormin, afirmou, nesta terça-feira (11), que os contribuintes podem participar do Programa Nota Paraná sem qualquer receio de informar o número do CPF no momento da compra. “O número do CPF pode ser informado, sem qualquer preocupação por parte das pessoas”, disse Tormin.

Pelo programa, que foi lançado no dia 03 de agosto pelo governador Beto Richa, o consumidor poderá receber de volta 30% do imposto recolhido pelo estabelecimento comercial. Para isso, basta informar o número do CPF na nota fiscal da compra. Até esta segunda-feira (10.08), 202 mil pessoas já tinham se cadastrado no programa.

Os créditos recebidos pelo Nota Paraná podem ser depositados em conta corrente ou poupança do contribuinte, podem ser usados para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou, ainda, para adquirir créditos para celulares pré-pagos. Quem escolher a última opção tem ainda uma vantagem adicional: para cada R$ 1,00 em créditos no Nota Paraná, as empresas de telefonia vão depositar R$ 2,00 nos créditos de celular.

Os consumidores também poderão participar de sorteios mensais de 250 mil prêmios, que podem chegar a R$ 50 mil. Os valores podem chegar a R$ 200 mil nos meses com datas especiais – nos dias das Mães, dos Pais, dos Namorados, das Crianças e no Natal.

Tormin afirmou que o CPF pode ser informado, sem qualquer preocupação, porque tanto os créditos como os prêmios pagos são isentos do Imposto de Renda. “Toda a situação com a Receita Federal está equacionada, não há qualquer problema com relação a isso”, afirmou.

Caso o contribuinte não queira informar o CPF, a partir de janeiro do ano que vem, ele terá a opção de doar a nota fiscal a uma entidade social, que receberá os créditos correspondentes.

PARA PARTICIPAR – Assim que indica o CPF no momento da compra, o contribuinte já passa a participar do programa. Para escolher de que forma quer receber seus créditos e participar do sorteio, é preciso realizar um cadastro no site www.notaparana.pr.gov.br, onde o contribuinte pode acompanhar as notas emitidas com seu CPF, os créditos gerados e o resgate dos sorteios.

Dúvidas podem ser sanadas pelo site do programa ou pelos telefones (41) 3200 5404, para moradores de Curitiba e Região Metropolitana, ou 0800 644 0934 para as demais regiões do Estado. O atendimento telefônico é das 7h às 19h.

ATENÇÃO COMERCIANTES – O diretor-geral da Secretaria da Fazenda explicou que qualquer tipo de nota fiscal é aceita no programa, mas orienta os comerciantes a adotarem, o quanto antes, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que traz mais agilidade ao processo. “Até janeiro de 2016, todos os estabelecimentos comerciais serão obrigados a utilizar NFC-e, que traz uma série de vantagens”, garantiu. “Ela é gratuita para o comerciante, que pode fazer o download pelo site da Secretaria da Fazenda. As informações são transmitidas em tempo real para a Secretaria”, disse.

No caso das notas de papel ou emissor de cupom fiscal, o comerciante tem até o dia 15 do próximo mês para transmitir as informações à Secretaria da Fazenda. “Para evitar esse trabalho adicional, basta aderir ao Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica”, ressaltou Tormin. Outra vantagem do NFC-e é para o contribuinte, que tem acesso às notas fiscais por até cinco anos.

COMBATE À SONEGAÇÃO – George Tormin ressaltou a importância do programa Nota Paraná no combate à sonegação de impostos. “Com a ampliação da base de arrecadação, vamos combater a sonegação de tributos e os bons comerciantes terão reduzida a concorrência desleal”, afirmou.

“Além de todo o benefício aos participantes do programa, toda a sociedade sai ganhando, já que esses tributos são revertidos à população na ampliação dos serviços prestados pelo Estado nas áreas da saúde, educação, segurança e infraestrutura”, explicou.

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FAZENDA ESCLARECE, TAMBÉM, SOBRE

PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO

Tormin também comentou sobre o Programa Especial de Parcelamento, que facilita o pagamento de débitos tributários em atraso. Os contribuintes que têm débitos com o Estado estão com condições especiais. As contas podem ser parceladas em até 120 vezes (dez anos), com redução de 50% do valor da multa e de 40% dos juros. Se a opção for por pagamento à vista, as vantagens os descontos são de 75% sobre o valor da multa e de 60% sobre os juros.

O programa abrange débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de taxas de quaisquer espécies e origens, multas administrativas de natureza não-tributária e multas contratuais.

No site www.fazenda.pr.gov.br o interessado pode, de forma simples e sem burocracia, acessar o aplicativo de parcelamento, selecionar o débito que deseja pagar e ainda fazer simulações com as diversas opções de pagamento. A homologação ocorrerá com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

O contribuinte tem até o dia 30 de setembro para aderir ao programa de parcelamento. Caso não acerte as contas com o Estado, ele será incluído, a partir de 1º de outubro, no Cadastro de Inadimplentes (Cadin), o que resultará em restrições em seus relacionamentos com o governo.

“Quem tem débito com a Fazenda não pode perder essa oportunidade. Porque, a partir do momento que for incluso no Cadin, os devedores não vão receber recursos, participar de convênios ou licitações do governo”, afirmou. “Já pessoas físicas não poderão sacar o dinheiro creditado pelo Nota Paraná”, completou.

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