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Por JÉSSICA GALVANI ADVOCACIA.
advjessicagalvani@gmail.com
O que muitos não sabem é que para receber benefício de pensão por morte, não necessariamente a pessoa dependente precisa ser casada(o) com o segurado falecido. A Lei de Benefícios garante que são beneficiários na condição de dependentes, a companheira ou companheiro que, sem ser casado(a), mantém união estável com o segurado(a).
Atualmente, a união estável tem sido opção de muitos casais, enquanto outros apenas passam a conviver juntos sem formalizar a união, que também é reconhecida como uma entidade familiar.
Assim, no requerimento do benefício perante o INSS, deve ser apresentada uma declaração de união estável ou escritura pública de união para comprovar a relação com o segurado e garantir o direito ao recebimento do benefício de pensão por morte.
Por outro lado, caso o companheiro(a) não tenha essa declaração ou registro, existem outros documentos que também são aceitos para reconhecer essa união.
O que a lei determina é: que as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, ou seja, não pode ser superior a 2 anos antes da data do óbito do segurado.
ATENÇÃO: O INSS não reconhece o direito ao benefício apenas por depoimento de testemunhas!
Veja alguns exemplos de documentos que podem comprovar a união estável para fins do recebimento de pensão por morte:
- Captura de tela de perfil em redes sociais;
- Fotografias;
- Certidão de nascimento de filhos em comum;
- Declaração de imposto de renda;
- Declaração para fins de salário família na empresa;
- Contrato de aluguel ou de compra de imóvel;
- Fichas de atendimentos médicos no qual pode ter sido acompanhante;
- Depoimento de testemunhas, dentre outros.
Dúvidas sobre o benefício de pensão por morte? Entre em contato com um advogado de sua confiança!
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