Mulheres desempregadas podem ter direito ao salário-maternidade

Apenas possui direito as mulheres que trabalham com carteira assinada; que contribuem para a Previdência Social por conta própria ou que estejam desempregadas por até 36 meses.

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O Salário-maternidade é um benefício pago à mulher, com duração de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 180 se a empresa onde a mulher esteja empresada participe da Programa Empresa Cidadã, com início entre o 28 dia antes do parto e o parto (ou aborto não criminoso; adoção ou guarda judicial para fins de adoção).

Todas as mulheres possuem direito ao Salário-maternidade? Não.

Apenas possui direito as mulheres que trabalham com carteira assinada; que contribuem para a Previdência Social por conta própria ou que estejam desempregadas por até 36 meses.

Para receber o benefício, quem trabalha com carteira assinada precisa estar empregada formalmente na data do afastamento para o parto, adoção, guarda judicial ou aborto legal.

A mulher que não tem carteira assinada, mas é Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de 10 meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício.

O que muita gente desconhece, é que a mulher desempregada também tem direito ao salário-maternidade.

Para ter direito, a trabalhadora que está desempregada precisa ter ao menos 10 (dez) meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada. Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de “período de graça”.

O período de graça ocorre por até 12 meses após a última contribuição ao INSS. Mas esse período poderá ser prorrogado por até 24 meses se a segurada tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurada, podendo ser acrescido ainda, de mais 12 meses para os casos de desemprego, desde que comprove a situação do registro no Ministério do Trabalho e Emprego, perfazendo assim o total de 36 meses sem contribuir para a Previdência e sem perder o direito de receber salário-maternidade.

Ou seja, resumidamente, mesmo a mulher estando desempregada por até 36 meses até a data do parto, adoção, aborto, a mesma terá direito ao salário-maternidade, desde que cumpra os requisitos acima mencionados.

Para dar entrada no requerimento a mulher desempregada deverá solicitar o benefício junto ao INSS e apresentar os documentos comprobatórios das condições para a concessão do salário-maternidade.

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