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“As mulheres têm tradicionalmente muitas dificuldades nos partidos. Elas podem se candidatar, mas na hora da distribuição do recurso para a campanha e da definição do tempo de aparecimento na mídia, sempre ficam em desvantagem, e isto independe de sigla”, afirmou a professora de ciências políticas da Universidade Brasília (UnB), Lúcia Avelar, que, em 2007, fez um trabalho sobre o assunto.
A professora demonstrou que mesmo com o aumento da participação das mulheres na sociedade, internamente, nos partidos, a presença delas ainda é pequena. Quando se observa a evolução da participação das mulheres nos diretórios nacionais dos partidos de 1981 até 2007, verifica-se que entre os três partidos existentes na época e ainda em atividade hoje, o PDT passou de quatro mulheres para 62 (15,9%), o PMDB não tinha mulheres em 1981 e agora tem 11 (9,32%) e o PT passou de oito para 26 mulheres (30,9%).
O estudo mostra que esta realidade não é só nacional, mas ocorre também nos parlamentos latino-americanos. Em 2007, os países que se destacavam positivamente em números de mulheres no Parlamento eram a Argentina, com 35% de deputadas e 43% de senadoras, e a Costa Rica, com 38,60% (o país tem sistema Unicameral, não tem senadores). Nesta Legislatura (2006-2010), o Congresso Nacional tem 45 deputadas (8,7%) e dez senadoras (12,35%). O país conta ainda com três governadoras, 106 deputadas estaduais, 505 prefeitas e 6.512 vereadoras. O número total de pedidos de candidaturas registrados no TSE para todos os cargos até sexta-feira (16) é de 21.393 candidatos, destes 4.495 são de mulheres.
Segundo a Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (Cepal) 13 países latino-americanos têm leis de cotas que variam entre 20%, como é o caso do Paraguai, e 45%, como ocorre no Equador. No Brasil, nas eleições deste ano, uma mudança na Lei Eleitoral passou a exigir que as mulheres tenham mais espaço na política. Cada partido deverá preencher obrigatoriamente, no mínimo, 30% de suas vagas com o gênero minoritário (no caso, a mulher) e, no máximo, 70% com o majoritário (homem). Para Lúcia Avelar, que não acredita no efeito da lei, as mulheres continuarão em desvantagem dentro dos partidos.
O juiz de Direito Eleitoral aposentado, Olivar Coneglian, explicou que se um partido tem 50 candidaturas possíveis, 15 obrigatoriamente deverão ser de mulheres e 25 de homens. Caso haja apenas oito mulheres candidatas, o percentual de 30% deverá ser calculado em cima dessas oito e em função disso o número de homens deve diminuir. “O legislador mudou o texto para que os partidos abram espaço para as mulheres. Podem ocorrer interpretações diferenciadas entre os 27 tribunais regionais eleitorais [TREs] e, neste caso, o TSE deverá se manifestar”, explicou.
Quanto a possibilidade de haver candidatas que não estejam concorrendo e sirvam apenas para obedecer os 30% exigidos pela lei Coneglian afirmou que isso sempre ocorreu. “Sempre houve o preenchimento de vagas com candidatos que não faziam campanha e até de funcionários públicos que se candidatavam para tirar três meses de licença. Se as mulheres derem seu nome só para constar não estarão contribuindo para a valorização delas mesmas”, lamentou.
Edição: Aécio Amado