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Também foi indicado pelo MPPR que sejam especificadas as atribuições dos cargos comissionados restantes e que servidores do quadro efetivo assumam essas funções, no percentual mínimo previsto na lei municipal. Na recomendação para o prefeito, foi ainda proposta a alteração da Lei Orgânica Municipal no que se refere ao limite de gastos com pessoal pela Câmara Municipal, que está acima do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o presidente da Câmara, especificamente, foi recomendado que regularize a fixação da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos vereadores, por lei específica, não mais via Resolução – o que não é permitido pela Constituição Federal.
As recomendações citam a necessidade de adequação às disposições das Constituições Federal, Estadual e da legislação municipal, que exigem que cargos comissionados sejam destinados apenas para o provimento de vagas relacionadas a atividades de direção, chefia e assessoramento. Cópia dos documentos foi encaminhada pela Promotoria de Justiça ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná