MPPR recomenda a prefeito de Cambé que providencie revogação de lei que aumentou irregularmente despesas do Município com servidores

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A 2ª Promotoria de Justiça de Cambé, no Norte-Central paranaense, emitiu nesta sexta-feira, 14 de dezembro, recomendação administrativa dirigida ao prefeito, para que o chefe do Executivo envie à Câmara de Vereadores, projeto de lei para a revogação de lei municipal que elevou indevidamente os gastos da Prefeitura com seus servidores.

De acordo com o documento, o prefeito sancionou, em 27 de setembro, a Lei Municipal 2.916, que criou novos cargos, funções gratificadas e gratificações, alterando ainda a estrutura de carreira dos servidores municipais, o que implicou aumento de despesas com pessoal. O Ministério Público do Paraná sustenta que a lei é nula, por afrontar determinação expressa da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal.

Advertências – Desde 2016, a prefeitura de Cambé tem sido advertida pelo Tribunal de Contas do Paraná por extrapolar o limite máximo, legalmente previsto, de despesas com pessoal. Apesar disso, o prefeito sancionou a Lei Municipal 2.916/2018, que subiu ainda mais os gastos com o quadro de servidores.

No documento, o Ministério Público do Paraná recomenda ao prefeito que, em até 15 dias úteis, envie à Câmara projeto de lei para a revogação da lei irregular, bem como que adote providências para anular ou revogar todos os atos administrativos praticados com base na lei municipal impugnada pelo MPPR.

Fonte: MP/PR

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