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Oito pessoas acusadas de aplicar o “golpe do DPVAT” foram denunciadas, na última quinta-feira (20), pela 2ª Promotoria de Justiça de Cambé, por formação de quadrilha, crime contra as relações de consumo, falsidade ideológica e tentativa de estelionato. Dentre os acusados estão o ex-presidente do Conselho Diretor, a ex-superintendente e uma ex-funcionária da Santa Casa de Misericórdia de Cambé, bem como proprietários e funcionários de uma empresa que presta serviços de cobrança extrajudicial e que atuavam dentro do referido hospital.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público refere-se a uma situação ocorrida em 2008, quando um homem, que acabara de sofrer um acidente de trânsito e aguardava atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), foi abordado, dentro do hospital, por integrantes do grupo. Estes disseram ao homem que, por meio do DPVAT, ele poderia receber atendimento mais rápido, com melhor qualidade em quarto particular e ainda teria direito a uma indenização, sem ter que arcar com qualquer despesa. Omitiram, então, que para receber o ressarcimento das despesas hospitalares pelo seguro DPVAT, até o limite de R$ 2,7 mil, o acidentado tem que pagar as despesas ao hospital e que não há necessidade de intermediários.
Com isso, segundo a Promotoria de Justiça, o grupo, enganando o homem, induziu-o a assinar uma série de documentos; falsificaram um recibo de pagamento das despesas hospitalares (que permanecem abertas até hoje), e abriram uma conta bancária em nome da vítima, permitindo que eles solicitassem a indenização para que o numerário fosse dividido entre os integrantes do grupo. A indenização somente não foi paga, porque a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, responsável pelo pagamento, em sindicância, descobriu a fraude, ou seja, que as referidas despesas médico-hospitalares não haviam sido pagas. Dessa forma, lesaram não apenas a vítima, mas também o hospital, que não recebeu pelas despesas hospitalares.
A 2ª Promotoria de Justiça de Cambé esclarece que o Seguro DPVAT, conhecido como “seguro obrigatório”, pago por todos os proprietários de veículos junto com o licenciamento anual, prevê o pagamento de indenizações por acidentes causados por veículos automotores. O valor da indenização é de R$ 13,5 mil no caso de morte; de até R$ 13,5 mil nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez; e de até 2,7 mil para reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. O prazo para pedir a indenização é de três anos. A solicitação do benefício deve ser feita pelo próprio beneficiário, junto aos postos de atendimento para entrega do pedido da indenização, sem a necessidade de intermediário e muito menos do pagamento de quaisquer custas.
Fonte: Portal Bonde