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Conforme acordo, durante o referido prazo, o Município de Cambé deverá criar normas a fim de disciplinar que a contratação de pessoal e a compra de bens e mercadorias pela APMI, custeadas com recursos públicos sejam feitas através de testes seletivos (contratação) e mediante processo de consulta de preços (compra). O Município compromete-se, ainda, a não mais celebrar qualquer convênio, acordo ou ajuste com a APMI, a partir de 6 de outubro do ano que vem.
Em agosto deste ano, a Promotoria de Justiça havia solicitado à Prefeitura Municipal que apresentasse uma proposta viável de absorção e/ou encerramento das atividades e projetos da Associação. O Ministério Público argumenta que a manutenção dos repasses tem causado prejuízos aos cofres públicos, pois a verba não deveria ser destinada à contratação de pessoal.
Além disso, os repasses de verbas públicas através de Termos de Cooperação Financeira firmados entre o Município e a APMI violam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e reforçados pela Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos com a Administração Pública.
De acordo com o MP, o município deveria abrir concurso público para contratar funcionários capacitados a prestar os serviços oferecidos pela Associação.
Fonte: Portal Bonde.