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Por JESSICA GALVANI ADVOCACIA – escritório profissional localizado na Rua França, n° 16, Centro de Cambé. Contatos (43) 3035-1171/ (43) 99981-44513
Primeiramente, o Salário Maternidade é um benefício previdenciário pago, a princípio, pelo INSS a pessoa que se afasta de seu emprego de forma temporária quando ocorre o nascimento do seu filho, adoção, abortos não criminosos, tendo duração de 120 dias.
Para se ter direito ao salário-maternidade é necessário cumprir também o requisito da carência, ou seja, necessário ter determinada quantidade de meses trabalhados ou contribuídos, vejamos abaixo:
- Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial precisam ter 10 meses trabalhados ou de contribuição;
- Segurados Empregados, Empregado doméstico, Trabalhador Avulso são isentos de contribuição, ou seja, basta ter trabalhado um único dia, que já pode ter acesso ao salário maternidade;
- Desempregados também podem ter acesso ao benefício, mas para isso é necessário cumprir a carência de 10 meses trabalhados, e não ter perdido a qualidade de segurado, que pode se estender de 12 até 36 meses, a depender do caso;
- Se for o caso de ter perdido a qualidade de segurado, é possível ainda recuperá-la, cumprindo, antes do parto, metade da carência exigida para o benefício.
O que muitas mulheres não sabem é que é possível solicitar o benefício mesmo se ela estiver desempregada há cinco anos, a contar da data do parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Ou seja, antes que seu filho complete 05 anos é possível requerer o benefício, desde que sejam preenchidos os demais critérios!
Atualmente o Requerimento pode ser feito diretamente pelo empregador/empresa, no caso de segurado empregado. Nos demais caso, é possível realizar o agendamento através do telefone 135, pelo site MEU INSS, ou comparecer pessoalmente na Agência da Previdência Social mais próxima da sua residência.
Por Jéssica Galvani.