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No caso do torcedor, aquele que praticar atos de violência e vandalismo a uma distância de até cinco quilômetros dos estádios pode ser punido com multa, ficar proibido de frequentar o estádio e pode ser preso por até dois anos.
Também sofrerá punição o torcedor que entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos. “Na nossa visão, não é razoável que o torcedor de futebol vá a um estádio de futebol para entoar cânticos agressivos insinuando que vai atacar, matar, agredir a polícia. Estádio não é para esse tipo de conduta”, disse o ministro do Esporte, Orlando Silva.
A torcida organizada que incitar a violência, provocar tumulto e invadir locais restritos a competidores, árbitros e dirigentes pode ficar impedida de ir aos jogos pelo prazo de até três anos. As torcidas terão que cadastrar os associados ou membros e repassar os cadastros aos clubes. O cadastro deve ter fotografia, endereço e número dos documentos de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada torcedor.
A torcida organizada ainda passa a responder civilmente pelos danos causados por seus associados ou membros no local do evento esportivo, nas imediações ou no trajeto de ida e volta ao evento. Durante as discussões do projeto de lei no Congresso Nacional, as torcidas organizadas conseguiram que esse ponto fosse excluído do texto, mas o Senado acabou restabelecendo o texto original.
No que diz respeito aos cambistas, até então a atividade não era criminalizada e não havia sanção prevista para quem vendesse ingressos com sobrepreço. Com a lei, está prevista multa e reclusão de um a dois anos para quem vender ingressos de evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete. Quem facilitar aos cambistas a aquisição dos ingressos nas bilheterias também pode ser punido.
Para o árbitro que solicitar ou aceitar vantagem ou promessa de vantagem para manipular resultados de jogos a lei prevê multa ou reclusão de dois a seis anos.
Pela lei, os estádios com capacidade a partir de 10 mil lugares deverão instalar câmeras para monitorar o público e as catracas de acesso aos estádios.
Ao ser perguntado sobre como será feita a fiscalização, o ministro Orlando Silva afirmou que o monitoramento do comportamento dos torcedores acontece principalmente por imagem.
“A própria lei determina que os estádios tenham o monitoramento por imagem e isso permite controlar o comportamento do torcedor de qualquer ponto do estádio. Existe recurso para identificar o rosto da pessoa que estimula determinada prática”, afirmou o ministro.
Orlando Silva disse ainda que, paralelamente à previsão de penas para o torcedor, é preciso vencer o desafio de capacitar a polícia para atuar nos estádios. “A polícia tem que passar a utilizar nos estádios armas não letais, ter policiais mais preparados para lidar com a multidão. Não é que vá ser batalhão só para estádios, mas batalhões com pessoas treinadas para lidar com a multidão, porque essa não é uma questão simples de resolver”, concluiu o ministro.
A lei sancionada hoje pelo presidente Lula foi elaborada em consenso pelos ministérios do Esporte e da Justiça, Ministério Público, Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e aprovada pelo Congresso Nacional. A mudança no Estatuto do Torcedor integra o pacote de medidas do Ministério do Esporte conhecido como Torcida Legal, lançado em marco de 2009.
Edição: Antonio Arrais