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A Justiça do Trabalho determinou que a TIL Transportes Coletivos, que atua na região metropolitana de Londrina, tenha cobradores em todas as linhas de ônibus.
Caso descumpra a ordem a partir desta sexta-feira (18), a empresa será multada em R$ 20 mil por veículo que estiver sem cobrador, com valor dobrado em caso de reincidência.
De acordo com a ação, desde a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica, a TIL vem eliminando os postos de trabalho dos cobradores, fazendo com que os motoristas acumulem a função.
“A postura da empresa demandada, ao substituir a figura do cobrador pela “bilhetagem eletrônica”, exclui a mão de obra humana e ainda assim acarreta sobrecarga laboral dos trabalhadores supérstites. Só isso já evidencia a importância da função do cobrador nos coletivos e a indispensabilidade de sua presença”, diz trecho da ação.
A sentença ainda cita a Lei Municipal nº 11.472/2012, que estabelece a obrigatoriedade da permanência do motorista e do cobrador em cada ônibus de transporte coletivo convencional urbano do Município de Londrina ao menos entre as 5 e 19 horas. “Logo, não é aceitável que a lei municipal não seja observada também em relação ao transporte coletivo metropolitano exatamente na sede da região metropolitana”.
A TIL tem 15 dias para apresentar contestação à Justiça.