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A Justiça Eleitoral da 78ª Zona Eleitoral de Cambé, no Paraná, extinguiu, sem resolução de mérito, o pedido de direito de resposta solicitado pela Coligação “Vamos Juntos” contra a Coligação “Cambé de Um Jeito Novo” nas eleições de 2024. O processo envolvia a divulgação de um vídeo no perfil do Instagram do candidato Paulo Soares Nora, em 12 de setembro de 2024, no qual, segundo a denúncia, foram veiculadas informações falsas e propaganda negativa contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Conrado Scheller.
O vídeo alegadamente descontextualizava fatos relacionados a um comunicado interno da prefeitura de Cambé, vinculando a administração municipal ao caso de maus-tratos contra a cadela Vitória. No entanto, o Tribunal reconheceu que a ação deveria ter sido proposta pela Prefeitura de Cambé, e não pela coligação, já que o conteúdo atacava diretamente a administração pública municipal e não o candidato.
A decisão, proferida pela juíza eleitoral Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti, reconheceu a ilegitimidade ativa da coligação autora, com base no fato de que os ataques visavam a administração pública, sendo o ente jurídico municipal a parte legítima para buscar reparação judicial.
Confira na integra o despacho da Juíza Eleitoral