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Nesta quarta-feira, 11 de setembro de 2024, a Justiça Eleitoral de Cambé, representada pela juíza Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti, determinou que a coligação “Cambé de um jeito novo”, encabeçada pelo candidato a prefeito Paulo Soares, suspenda imediatamente a distribuição de panfletos com informações incorretas e ofensivas ao trabalho da Vigilância Sanitária do município.
A decisão judicial também exige que a coligação entregue voluntariamente todo o material gráfico produzido em até 24 horas. Caso a determinação não seja cumprida, haverá uma multa diária de R$ 5 mil, além da possibilidade de busca e apreensão do material.
Os panfletos em questão apresentam acusações graves contra a Vigilância Sanitária de Cambé, distorcendo informações ao caracterizar notificações e advertências como multas, o que pode confundir a população.
Em sua decisão, a juíza destacou que o conteúdo dos panfletos induz os eleitores a uma visão depreciativa do atual prefeito, que busca reeleição, e ataca a credibilidade de um órgão essencial à fiscalização sanitária e à proteção da saúde pública.
A ação da Justiça Eleitoral visa garantir a transparência no processo eleitoral e preservar a imagem de órgãos públicos que desempenham papéis cruciais na segurança e bem-estar da população.