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De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação na Justiça, o caso se arrasta desde 1993, quando um decreto presidencial ofereceu o serviço por 15 anos em caráter emergencial, sob o argumento de garantir a continuidade do serviço enquanto governo e empresas iriam se adequar às novas regras para fazer as licitações.
O prazo venceu em 2008 e, desde então, as empresas têm operado com autorizações especiais concedidas pela ANTT “de forma precária e sem licitação”, novamente sob a justificativa de ser necessária a preparação de estudos.
Ainda segundo o MPF, o último cronograma previa a publicação do edital em abril de 2012, um ano após o ministério ter proposto a ação e a Justiça ter concedido liminar que determinava a conclusão da licitação das linhas no prazo de 120 dias. A ANTT, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que prorrogou o prazo por mais 90 dias. O cronograma, no entanto, novamente não foi cumprido.
Em nota, o MPF informou que a juíza Lana Ligia Galati, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, manifestou que a situação “aponta falta de interesse das rés – União e ANTT – em concluir o processo licitatório”, já que o prazo de 15 anos seria suficiente. Caso a decisão judicial não seja cumprida, será aplicada multa de R$ 5 mil.
A Agência Brasil não obteve retorno da ANTT até a publicação da matéria.