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Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 20 mil. Os grevistas também estão proibidos de obstruir, de qualquer modo, o acesso a escolas ou a qualquer outro órgão público estadual ou de impedir o trabalho de outros servidores públicos. “A greve é extremamente prejudicial a milhares de estudantes, os quais estão sendo as maiores vítimas”, afirma o desembargador na decisão. Para Mateus de Lima, “deve prevalecer o direito essencial/fundamental à educação (…). Os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços públicos se sobrepõem ao interesse particular (categoria profissional)”.
“Sempre que uma greve venha a comprometer o interesse da coletividade, ela deve ser considerada abusiva”, conclui o desembargador. “Não me parece justo e legal comprometer toda a sociedade, maior afetada nesse momento, pelo movimento paredista”.
A ação pela ilegalidade da greve foi da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Na petição os procuradores sustentam que “o exercício do direito de greve deve respeitar outros direitos e garantias, especialmente quando levado a efeito no seio do serviço público” e não pode interromper serviços essenciais. A ação diz que a greve viola diversos preceitos legais e constitucionais.
O secretário-chefe da Casa Civil, Eduardo Sciarra, disse nesta quarta-feira que a decisão de recorrer à Justiça foi a forma encontrada para proteger os direitos da população paranaense. “É uma medida extrema, mas necessária. Não existe mais justificativa para a greve”, afirmou Sciarra. “Todas as questões financeiras, administrativas e da operação escolar estão atendidas.”
O secretário da Educação, Fernando Xavier Ferreira, disse que o Governo do Estado não deixará de cumprir nenhum dos acordos que foram firmados com o magistério. “Faço um apelo aos professores para que os estudantes não sejam ainda mais prejudicados. É fundamental retornar para o cumprimento do calendário escolar”, disse Xavier Ferreira.
A greve já dura 25 dias e já traz sérios comprometimentos para o ano letivo, que deve ser de, no mínimo, 200 dias por ano. Cerca de 970 mil estudantes da rede estadual e suas famílias são afetados diretamente.
AVANÇOS – O texto da ação enviada ao Tribunal de Justiça destaca ainda os avanços concedidos aos profissionais da educação nos últimos quatros: aumento de 60% nos salários da categoria; aumento de 75% na hora-atividade; e a aplicação de 37% das receitas estaduais no sistema de ensino do Estado.
A decisão do desembargador estende para os demais estudantes a decisão do juiz Victor Martin Bapschke, emitida no último sábado, que já havia determinado o retorno ao trabalho de professores do 3º ano do Ensino Médio.