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Segundo o MP, a Oscip e 12 responsáveis teriam desviado indevidamente R$ 1.877.504.76 do termo de parceria firmado com a Prefeitura de Londrina para o controle de endemias.
O juiz Emil T. Gonçalves, da 2ª Vara Cível de Londrina, determinou o bloqueio e a indisponibilidade de bens dos responsáveis pelo Centro Integrado e Apoio Profissional (Ciap). A liminar, deferida em 27 de setembro e divulgada nesta terça-feira (4), foi pleiteada pela Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Londrina.
Segundo o Ministério Público (MP) do Paraná, autor de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o Ciap e 12 responsáveis teriam desviado indevidamente R$ 1.877.504.76 do termo de parceria firmado com a Prefeitura de Londrina para o controle de endemias.
O convênio entre o município e a entidade, renovado por aditivos em dez ocasiões, vigorou entre 2004 e 2010 com custo total de R$ 12.803.059,18. O MP cobra a condenação de todos os envolvidos por improbidade.
Esta é a segunda ação por improbidade administrativa contra o Ciap. Em 29 de agosto, em uma ação promovida pelo Ministério Público Federal, o juiz federal Sérgio Fernando Moro, 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, condenou 12 pessoas por crimes de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Ciap, alvo de uma operação da Polícia Federal em maio de 2010, quando 11 pessoas foram presas, teria desviado cerca de R$ 10 milhões somente em Londrina. Outras possíveis irregularidades em parcerias firmadas entre a Prefeitura de Londrina e o Ciap estão sendo investigadas pelo Ministério Público.
Esta é a OSCIP que o nobre Presidente da CPI da Saúde de Cambé, quando era membro do Conselho Fiscal do Conselho Municipal de Saúde de Cambé, permitiu que firmasse convênio com a Prefeitura de Cambé, na administração passada, sem a realização de licitação, ou seja, com dispensa de licitação. Será que pq ele era da base aliada do prefeito? Qual a moral e quais motivos que ele possui agora para lançar dúvidas sobre um processo licitatório legítimo e que nem o GAECO questionou após realizar investigação? Ou o GAECO especializado em investigações de crimes contra o patrimônio público, que desbaratou diversas quadrilhas na região e no Paraná não possui competência para realização este tipo de investigação, ou o nobre presidente usou de má fé e elaborou um relatório caluniador? E olha que o objeto da CPI foi originado pelo processo licitatório e não uma dispensa de licitação quando contratado na administração anterior, aprovado em reunião cujo o nobre presidente estava presente. Feliz da comunidade cambeense que existe o Ministério Público, que desbaratou a quadrilha chamada CIAP, que irá investigar as calúnias lançadas no Relatório da CPI da Saúde em Cambé, para restabelecer a verdade. O Ministério Público sim, tem competência e é especialista em investigação. Aguardemos então, o resultado da investigação.