Escute a noticia. Clique no Player acima!
ESVAZIAMENTO DE PRESÍDIOS
Caros(as) Leitores(as).
Mais uma vez os brasileiros se deparam com uma situação intrigante.
A Lei 12.403/2011 passou a vigorar no dia 07 de julho de 2011 e já está causando muita discussão entre profissionais envolvidos com SEGURANÇA PÚBLICA.
Se por um lado a nova lei adequou o Instituto da Prisão Provisória à Constituição Federal, por outro, pode colocar 8 MIL presos em liberdade no Paraná, conforme anunciou o Presidente do Conselho Penitenciário do Estado.
A maior discussão é a substituição da Prisão em Flagrante por Medidas Cautelares do tipo: monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, proibição de viajar e de freqüentar lugares ou de manter contato com pessoas determinadas pelo juiz.
No papel fica tudo muito bonito, mas alguns Promotores de Justiça, Delegados de Policia, Juízes e Doutrinadores, acreditam que a partir de agora, a prisão estará praticamente inviabilizada no país.
A prisão, de fato, só se aplicará aos crimes considerados de “maior potencial ofensivo”, ou seja, crimes dolosos com pena superior a quatro anos ou na reincidência.
A intenção do Legislador não é totalmente reprovável, pois o escopo da Lei, em uma análise primária, seria assegurar de uma forma mais consistente os direitos individuais, principalmente a Presunção de Inocência.
Mas na prática, a nova lei também poderá proporcionar um DESAFOGAMENTO do sistema carcerário, colocando em liberdade milhares de presos provisórios.
Na visão de alguns estudiosos do direito, a lei significa um avanço positivo no Direito Criminal.
Mas entre as pessoas com pouco conhecimento jurídico, o cidadão comum, tudo isto significa o seguinte:
Alguns Governantes não investiram em Educação e Assistência Social, assim sendo, criaram uma multidão de marginais.
Este bando de marginais foram presos pela policia e atualmente superlotam presídios e delegacias.
Para resolver o problema, os administradores, com a ajuda dos legisladores deste imenso e amado Brasil, resolveram criar uma forma legal para acabar com a superlotação carcerária.
Ou seja: Em vez de construir mais presídios, vão soltar os presos provisórios.
É óbvio que a prisão desnecessária é um dano irreparável, no entanto, é preciso assegurar que a impunidade existente no Brasil, não se torne ainda mais gritante.
Na teoria a nova lei é até “formosa”, mas na prática, na aplicação diária, quem vai fiscalizar os presos que forem soltos condicionalmente?
Nos filmes americanos é comum encontrar o “Agente da Condicional”, que é aquele policial que segue o acusado que foi solto, para ver se ele não está freqüentando bares, perseguindo vítimas ou praticando novos crimes.
Agora, no Brasil não se tem policiais suficientes nem para prender bandidos. É Meus companheiros e companheiras de leitura. No Brasil, parece que nada é tão ruim que não possa piorar.
CONRADO SCHELLER Gostaria de saber sua opinião a respeito deste tema. Envie mensagem para o e-mail: conrado@c25.com.br ou carta para a Rua do Congresso, 32 – Parque Residencial – 86.191-090- Cambé PR.
A leitora que preferiu se identificar como “Luciane Lu” enviou a seguinte mensagem:
Venho através deste e-mail relatar a minha indignação com o transporte coletivo de nossa cidade. A passagem subiu de R$2.15 para R$2.40. Nós pagamos impostos caros e não devemos aceitar um valor abusivo e passagem sem as devidas condições de uso. Fica aqui registrada a minha revolta.
Coluna publicada no Jornal Nossa Cidade
http://jornalnossacidade.com.br/news/index.php?noticia=1580
PARABENS AO CONRADO, PELA EXCELENTE MATERIA DA SITUAÇÃO PRISIONAL NO PAIS, APÓS AS MUDANÇAS NA LEGILAÇÃO DOS PRESIDIOS. SERÁ UM DEUS ME LIVRE!!!! SOLTAR PRESO!!!
ASSIM, ABRE VAGAS PARA O PESSOAL DA PREFEITURA DE CAMBE…….!!!! RSRRSRS