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Segundo nota da Justiça Eleitoral, o juiz avaliou que “do conteúdo probatório trazido pela defesa e complementado pelo ditado simples, seguido de leitura e compreensão de texto, impõe-se a sua absolvição sumária quanto ao fato imputado no aditamento da denúncia”. O juiz considerou “irrelevante” investigar quem escreveu a declaração apresentada por Tirirca à Justiça Eleitoral ou em que circunstâncias foi redigida.
Tiririca foi submetido a um teste de leitura e ditado no dia 11 de novembro e, segundo o juiz, demonstrou “um mínimo de intelecção do conteúdo do texto, apesar da dificuldade na escrita”. Ele também foi inocentado da acusação de falsidade na declaração de bens, por causa da declaração de Imposto de Renda que confirma que o deputado eleito não tem posses que indiquem a necessidade de recolhimento de impostos.
EBC