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Em sua decisão, Schuch alega que os representantes da rede social no Brasil mostraram-se dispostos “em colaborar com a Justiça Eleitoral” para construir ferramentas que evitem a utilização da rede social em uso indevido e fora das regras previstas pela Justiça Eleitoral.
Luiz Felipe Schuch disse ainda que a decisão de tirar o Facebook do ar por 24 horas, em caráter liminar, tomada ontem (10), “não tem ou teve por objetivo o cerceamento de manifestaçöes de usuários sobre outros temas que não ofensivos ou violadores da legislação eleitoral”.
No parecer de hoje, o juiz acrescentou que defender pontos de vista sob os mais variados temas não é proibido, desde que feito por pessoas devidamente identificadas e que não se escondam no anonimato.
O objetivo, de acordo com o juiz, é garantir a apuração da responsabilidade “sobre tudo o que se afirma e divulga”. Desta forma, acrescentou Schuch, é possível garantir “um parâmetro ético mínimo no plano da liberdade de expressão no mundo virtual”.
A decisão pela retirada do Facebook do ar decorreu do descumprimento de uma liminar anterior que determinou que fosse retirada do ar a página “Reage Praia Mole”. A suspensão foi solicitada pelo vereador Dalmo Deusdedit Menezes (PP), de Florianópolis, que concorre à reeleição.
O parlamentar argumentou que houve veiculação de “material depreciativo” contra ele, feita de maneira anônima por um usuário. O juiz eleitoral também determinou a identificação das pessoas que criaram a página no Facebook.