Escute a noticia. Clique no Player acima!
Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto seguiram o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, e consideraram os réus culpados por formar uma quadrilha para operar o esquema do mensalão para a compra de apoio parlamentar. Por outro lado, o revisor Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli entenderam que não houve quadrilha, mas coautoria, e os absolveram. O placar final ficou em 6 a 4 pela condenação deles.
O publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sua ex-funcionária Simone Vasconcelos e seu advogado Rogério Tolentino, além de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ligados ao Banco Rural, foram condenados. Em relação a Vinícius Samarane, também ligado ao banco, houve um empate e a sua situação deve ser definida na próxima sessão do STF.
Foram absolvidas as rés Geiza Dias, ex-funcionária de Valério (por um placar de 9 a 10), e Ayanna Tenório, do Banco Rural, a única absolvida por todos os ministros.
Votos condenatórios
No entendimento de Britto, a denúncia do Ministério Público, “em boa parte, é procedente”. “É esse tipo de aliança política que o direito execra, excomunga”, salientou em seu voto.
Para o decano da Corte, Celso de Mello, ficou claro que houve formação de quadrilha no esquema do mensalão.
“Em mais de 44 anos de atuação na área jurídica, nunca presenciei caso em que o delito de quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado em todos os seus elementos constitutivos”, observou.
De acordo com o ministro, há provas suficientes nos autos que mostram que “o crime de quadrilha restou plenamente aperfeiçoado e plenamente comprovado”.
O magistrado ressalvou que pouco importa que os seus componentes não se conheçam e que o crime de quadrilha ocorre independentemente dos demais delitos praticados pela quadrilha. Segundo Mello, o que importa é o “propósito deliberado de agir de forma estável e permanente para o êxito das ações do grupo”.
No entender do ministro Marco Aurélio, “ficou comprovada a formação de uma quadrilha das mais complexas, envolvendo o núcleo dito político, o núcleo financeiro e o núcleo operacional. Mostraram-se os integrantes, em número de 13 (…), afinados”.
“Não creio que se coloque em dúvida que, em se em tratando de corrupção, a paz social fique abalada. (…) O sujeito passivo do crime de quadrilha é a coletividade”, afirmou.
Segundo ele, o Ministério Público teve êxito em indicar os acusados e suas qualificações, apontando a prática de “vários crimes”. “Em síntese, é irreprochável [sem defeitos] o trabalho acusatório neste processo, mas há ataques e também devo fazer justiça aos profissionais da advocacia. Há ataques. Há um excesso de acusação”, ressalvou.
Antes de apresentar o seu voto, o ministro leu o discurso que fez ao tomar posse na presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em maio de 2006. “Faz de conta que não foram usadas as mais descaradas falcatruas para desviar milhões de reais em um prejuízo irreversível em um país de tantos miseráveis”, disse.
“São tantas e tão deslavadas as mentiras, tão grosseiras as justificativas, tão grande a falta de escrúpulos que não se pode cogitar somente de uma crise de valores, senão de um fosso moral e ético que parece dividir o pais em dois segmentos estanques: o da corrupção, seduzido pelo projeto de poder, e a grande massa comodata, que, apesar de mal exemplo, esforça-se para sobreviver e progredir”, disse.
Para Gilmar Mendes, ficou comprovada a existência de uma quadrilha para operar o esquema. Ele discorda da linha defendida pelo revisor, que entende que houve coautoria para cometer um crime específico, no caso, a compra de apoio político, e não formação de quadrilha.
“Para mim, portanto, encontram-se atendidos os elementos caracterizadores do delito de formação de quadrilha”, afirmou Mendes. “Motivação política não exclui o crime de quadrilha.”
Segundo ele, pelas provas orais e depoimentos, ficou evidente a “espúria aliança” entre os réus, que atuavam seguindo uma divisão de tarefas. Mendes destacou ainda o papel de Marcos Valério como operador do mensalão. O ministro ressaltou que, pela legislação, “a atividade criminosa não necessita ser o único objetivo da associação”. “A associação criminosa pode existir sem ter configurado nenhum delito.”
O ministro Luiz Fux também entendeu que houve formação de quadrilha e não coautoria. “Não é comum uma coautoria com duração bienal como a do mensalão, que tem a união de três núcleos para que se conseguisse chegar ao objetivo final”, rebateu Fux sobre o entendimento dos ministros que absolveram. “Todos sabiam o que estavam fazendo (…) É do meu convencimento da existência de um projeto delinquencial. Não era a coautoria de um crime. Isso levou um certo tempo”.
Seguindo o entendimento de Barbosa, Fux diz que quadrilha pode praticar qualquer tipo de crime. “A intenção da prática de crimes determinados (…) configura o delito de quadrilha e isso já foi reconhecido no plenário do Supremo Tribunal Federal”, acrescenta.
No entendimento dos ministros que absolveram os réus não foi criada uma quadrilha para atuar nos crimes praticados no esquema. Para Rosa Weber, “só há uma quadrilha quando a associação é para uma série indeterminada de delitos”. “Os chamados núcleos político, financeiro e publicitário jamais imaginaram formar uma associação para delinquir”.
Já Cármen acredita que a circunstância para condenar é a necessidade de associar-se com o fim de praticar crimes. “Pessoas ocupavam legitimamente seu cargo. Não como se tivessem chegado ao poder para praticar crime. Elas usaram deste aparato para praticar crimes”.
Ao apresentar o seu voto, o ministro Dias Toffoli disse apenas que entendia que a acusação não procedia e informou que irá juntar a íntegra do seu voto aos autos.
O advogado criminalista Fabio Tofic Simantob, que acompanha na redação do UOL a sessão do julgamento do mensalão, explica o entendimento: “a quadrilha é a antecipação de uma tutela, ou seja, é o Estado intervir antes da prática de crimes, contentando-se apenas com a reunião dos agentes com o objetivo de praticá-los”.
“Uma boa maneira de verificar se há ou não quadrilha é excluir os crimes praticados. Se mesmo assim, a reunião entre os agentes constituir ato reprovável, perigoso, haverá, quadrilha; quando sobrar apenas a reunião natural entre pessoas por contingências normais da vida (negócios, política…), não há”, completou Simantob.
Ao final desta fase do julgamento –esta é a última “fatia” do julgamento analisada pela Corte– e antes de passar para a etapa da dosimetria (definição das penas), os ministros precisarão ainda decidir sobre os sete casos em que houve empate. O último foi em relação ao Vinícius Samarane, ligado ao Banco Rural.
Em seguida, será feito o cálculo das penas dos réus condenados –processo denominado dosimetria–, que deverá levar de duas a três sessões, segundo cálculos dos magistrados.
A previsão é que o julgamento seja encerrado nesta semana –os ministros decidiram, inclusive, marcar uma sessão extra na terça-feira para apressar a conclusão da ação penal.
Fonte: Notícias UOL