Jornal Cambé de Fato X TV Cambé (Vídeo)

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Transmissão da Câmara de vereadores realizada pela TV Cambé gera polêmica na cidade de Cambé, confira matéria no vídeo abaixo:

Confira abaixo matéria vinculada no Jornal Cambé de Fato:

Câmara desobedece decisão judicial; Justiça barra retomada da CPI

O jornal Câmara Atividade, editado sob a responsabilidade da mesa diretora do Legislativo Municipal e pago com dinheiro do povo, publicou partes do Relatório da CPI da Câmara, sendo que a Justiça já havia determinado a extinção do Relatório e que seu conteúdo não fosse usado ou produzisse efeitos jurídicos. A publicação configura desobediência a determinação judicial, passível de sanção. O responsável direto pela publicação é o presidente da Câmara, Conrado Scheller (foto).
Do jornal CAMBÉ DE FATO:

A Justiça de Cambé suspendeu a retomada das atividades da CPI da Câmara de Cambé. Em decisão liminar, a 1a. Vara Cível de Cambé determinou a suspensão da CPI no.01/2011 da Câmara de Cambé que foi criada para investigar “possíveis irregularidades na contratação do Instituto Atlântico pelo Município de Cambé”, mas que não teve, desde o início, nenhum fato determinado a ser investigado, como, aliás, exige a Lei Orgânica do Município.
A decisão judicial foi tomada em resposta à tentiva da Câmara de Vereadores em retomar os trabalhos da CPI. “Entendemos que a CPI cumpriu seu rito, seus prazos e foi extinta com a entrega do relatório”, diz o advogado Frederico Reis, que representa o Instituto Atlântico em ação contra a CPI.
O advogado inclusive lembra que o próprio presidente da Câmara, Conrado Scheller, atestou que a CPI estava extinta em resposta a pedido de informações assinado pelo também vereador Junior Félix. “Em atenção ao documento protocolado nesta Casa de Leis… ….cumpre a esta presidência informar Vossa Senhoria (sic) que a Comissão Parlamentar de Inquérito conclui seus trabalhos, apresentando relatório final exatamente no dia 28 de setembro de 2011. Desta feita, a Comissão Parlamentar de Inquérito no. 01/2011 foi extinta em razão da conclusão dos seus trabalhos”, escreve Conrado Scheller em ofício datado de 03 de outubro de 2011.
Uma vez extinta a CPI, como atesta o presidente da Câmara, ela não pode simplesmente reiniciar seus trabalhos, como anunciou o vereador Cecílio Araújo (PT), que presidiu a CPI e foi o responsável direto por todo o cerceamento ao direito de defesa dos investigados, como aliás, o próprio Cecílio já admitiu indiretamente em nota pública. Por outro lado, é importante lembrar que a Justiça já reconheceu os abusos de poder e o cerceamento ao amplo direito de defesa dos investigados em mais de uma oportunidade, inclusive anulando definitivamente o Relatório da CPI e proibindo seu uso e ainda que ele produzisse efeitos jurídicos.

Desobedecendo decisão judicial – A tentativa de retomada dos trabalhos da CPI do Atlântico foi anunciada primeiramente pelo vereador Cecílio Araújo através de entrevista ao jornal Nossa Cidade, editado pelo assessor de imprensa da Câmara, Walter Ricieri. Na mesma semana, a Câmara de Vereadores publicou matéria no mesmo sentido em seu jornal institucional, intitulado ‘Câmara Atividade’, que é assinado pela mesa diretora, composta pelo presidente Conrado Scheller, vice-presidente Alzira Guedes de Oliveira, secretário Cecílio Araújo e segundo secretário Mario dos Santos. Além da matéria informando da “retomada das atividades da CPI”, o referido jornal também publicou uma página inteira com informações copiladas do relatório da CPI, que, por decisão judicial está nulo e não pode ser usado. “Este fato é extremamente grave, pois a mesa diretora da Câmara faz uso deliberadamente de um documento já declarado nulo pela Justiça, com intuito de confundir a população e imputar fatos caluniosos à administração às vésperas de um pleito eleitoral”, diz o secretário de Governo da Prefeitura de Cambé, Luiz Cesar Lazari (que também é editor deste jornal).
O mesmo entendimento tem Frederico Reis, advogado do Instituto Atlântico. “Vamos pedir a responsabilização da mesa diretora da Câmara, em especial do seu presidente, por utilizar um documento já anulado por decisão judicial, produzido de forma arbritrária e que contém um amontoado de inverdades”, diz Frederico Reis.

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