Joaquim Barbosa condena nove réus do mensalão por lavagem de dinheiro

0:00

Escute a noticia. Clique no Player acima!

Em um voto que tomou toda a tarde desta segunda-feira (10), o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nove réus da Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão, por lavagem de dinheiro. O reconhecimento do crime é uma etapa fundamental para viabilizar a tese que consta da acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que houve pagamento de mesada a políticos,

Na análise do quarto capítulo da denúncia, foram condenados os réus do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias – e do núcleo financeiro – Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, que eram dirigentes do Banco Rural na época dos fatos.

A única ré absolvida pelo relator foi a ex-dirigente do Rural Ayanna Tenório. Barbosa decidiu não a condenar, mesmo a considerando culpada, porque, no capítulo anterior, os ministros a absolveram do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Barbosa disse que, “como fiel obediente e observador da Suprema Corte”, se renderia à decisão majoritária.

O ministro organizou seu voto individualizando a conduta de cada réu para explicar porque eles devem ser enquadrados no crime de lavagem de dinheiro. De acordo com o relator, a lavagem era dividida em três etapas: fraudes em documentos e contabilidade das empresas de Valério e do Banco Rural, simulação de empréstimos bancários e repasse dissimulado a políticos ligados ao PT.

“Não há como negar que os réus, além de fraudarem a contabilidade das agências de Valério e do Banco Rural, também fraudaram empréstimos, ocultaram bens, informações e dados, para ocultar proprietários e beneficiários de quantias, como etapa para a real lavagem de dinheiro”, sustentou o relator.

Barbosa confirmou o comportamento protagonista de Marcos Valério, que, segundo ele, participou das três principais etapas da lavagem. Ele destacou, no entanto, que mesmo os réus classificados como “mequetrefes” e “simples empregados” pelos advogados de defesa tiveram participação ativa no esquema. “Não se aplica a tese de que uma pessoa, pelo simples medo de perder emprego, pode cometer crime”.

Os réus do chamado núcleo político, que também respondem pelo crime de lavagem de dinheiro, terão sua conduta analisada em outro capítulo. Segundo o MPF, esses réus usaram intermediários e laranjas para sacar dinheiro em espécie nas agências do Banco Rural a fim de não serem identificados.

O crime de lavagem de dinheiro tem pena prevista de três a dez anos de prisão e pagamento de multa, mas a definição da punição ocorrerá apenas no final do julgamento.

📲 Siga o Portal Cambé no Instagram: @portalcambe
📲 Participe do nosso grupo no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/K6R666pxmUqLtqZ1uRcWiU
📲 Quer anunciar no Portal Cambé, entre em contato com nosso departamento comercial: *Contato: - (43) 9.9954-5270

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

I accept the Privacy Policy

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Redes Sociais

150,000FãsCurtir
52,000SeguidoresSeguir
50,000SeguidoresSeguir
1,633SeguidoresSeguir
12,000InscritosInscrever
Podologia Cambé
Podologia Cambé
https://miliozzi.com.br/loja/
https://www.portalcambe.com.br/wp-content/uploads/2024/10/VIDEO-PREFEITURA-DE-CAMBE-77-ANOS.mp4
Sair da versão mobile