Já é possível receber mais de um BPC/LOAS por família. Descubra como:

Além disso as novas regras possibilitam o recebimento de mais de um benefício por família, o que antes era inviável.

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Mesmo quem nunca contribuiu com a Previdência Social (INSS), pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada. Além disso as novas regras possibilitam o recebimento de mais de um benefício por família, o que antes era inviável. A Dra. Jéssica Galvani explica o que mudou nesse novo cenário:

Dra. Mas afinal, o que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é um benefício da Assistência Social no valor de 01 (um) salário mínimo pago a idosos (a partir dos 65 anos) e portadores de deficiências ou alguma doença grave. Ele foi criado justamente para amenizar as desigualdades sociais, já que muitas pessoas trabalharam a vida toda na informalidade, não tendo direito na velhice a aposentadoria, e aos deficientes e portadores de doenças graves, a oportunidade de ter uma vida social mais digna.

E quais são os critérios para receber o Benefício?

O benefício não é uma aposentadoria e muito menos uma pensão, por isso independe de contribuição ao INSS. Em resumo, maiores de 65 anos de idade e pessoas portadoras de deficiências físicas, mentais, intelectuais ou motoras, de qualquer idade, contanto que a limitação as impeça de gozarem de uma vida plena em sociedade. Além disso, algumas doenças graves como câncer maligno, tuberculose ativa, hanseníase (dentre outras) também viabilizam a concessão do benefício.
Há também o critério de renda. Nesse quesito, a renda per capita (aquela onde soma-se toda a renda da família e divide-se pelo número de integrantes) não deve superar ¼ (um quarto) do salário mínimo atual. Contudo, há muitos julgados que fixam o critério de renda em até ½ (meio) salário mínimo nacional. Inclusive esse é o tema da Medida Provisória n. 1.023 de 2020, que agora aguarda veto ou sanção presidencial.

Mas Dra, um dos meus familiares que mora comigo já recebe o Benefício, por isso a renda acaba sendo ultrapassada. Nesse caso, perco o direito ao BPC?

O INSS até Abril de 2020, contabilizava na renda per capita familiar, qualquer benefício previdenciário recebido por um de seus integrantes (aposentadorias, auxílio-doença, ou até mesmo outro BPC/LOAS), o que fazia com que várias pessoas não conseguissem acessar o Benefício pela via administrativa, tendo que apelar ao Poder Judiciário para prosseguir com o processo. Mas, recentemente, uma Portaria (n. 1.282/2021) do INSS autorizou a partir dessa data, a exclusão do cálculo da renda familiar dos benefícios previdenciários e assistenciais de até 01 salário mínimo, o que propiciou a inclusão dessas pessoas no programa. Além disso, devemos frisar que os critérios de “renda e família” podem ser revistos judicialmente quando a pessoa comprovar que vive em vulnerabilidade social, isto é, quando ela comprova que não tem condições de prover seu sustento e nem o de sua família. Por isso aconselho que, se você se encontra em risco social, e preenche os critérios de idade ou de incapacidade, guarde recibos ou notas fiscais, sejam de medicamentos, mercado, aluguel, contas de água, luz e gás, pois esses gastos podem comprovar que o requisito de renda foi preenchido.

E onde solicito o BPC?

Tudo começa com a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), realizado pelo CRAS que atende sua região. Ele é a porta de entrada para o BPC/LOAS e para vários outros programas e benefícios assistenciais e previdenciários. Para dar entrada no requerimento do benefício BPC/LOAS, será preciso separar alguns documentos para entregá-los no CRAS: RG e CPF e a documentação dos componentes do seu grupo familiar.

Dra Jéssica Galvani, fiz tudo certinho, mas por algum motivo meu benefício foi negado pelo INSS. E agora?

Quem tentou obter o BPC/LOAS e não conseguiu por algum motivo o seu benefício, apesar de ter comprovados critérios de idade ou de incapacidade, pode recorrer ao processo administrativo junto ao órgão (INSS) para pedir a revisão.

No entanto, se o recurso administrativo não for procedente será necessário o auxílio jurídico para que seja protocolado o requerimento na via Judicial.

Jéssica Galvani é advogada inscrita na OAB/PR, seu e-mail é advjessicagalvani@gmail.com

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