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A data final para entrega do Imposto de Renda 2020 está se aproximando e, anualmente, a Receita Federal divulga números altos de contribuintes que acabam declarando depois do prazo.
Mas quem acaba perdendo o prazo não sai ileso da situação e é obrigada a pagar a multa por atraso na entrega dos documentos ao órgão. O valor é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20%.
Os contribuintes que não são obrigados a declarar Imposto de Renda, ou seja, não recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 ou não se encaixe nas demais regra para declarar, são os únicos a ficarem isentos da multa por atraso.
Para evitar a perda do prazo e o gasto extra, algumas medidas podem ser tomadas, como organizar e separar os documentos durante o ano todo para que, quando chegar o período de declaração, tudo esteja ao alcance de maneira fácil.
Pagamento da multa
Após o fechamento oficial do período de entrega do IR, a Receita Federal reabre o sistema para receber os documentos atrasados e, em seguida, calcula a multa que deverá ser paga pelo contribuinte.
Para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar a multa, o contribuinte deverá selecionar a opção “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Para evitar cair na malha fina, o contribuinte deve optar pela análise de Imposto de Renda. Assim, os erros e inconsistências de informações são detectados e é possível corrigir antes da entrega final.