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O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um documento fundamental para os trabalhadores brasileiros, pois registra todas as informações relacionadas às contribuições previdenciárias e ao tempo de trabalho. No entanto, é possível que ocorram pendências no CNIS, como lançamentos incorretos ou omissões de dados.
Algumas questões que podem gerar dúvidas aos trabalhadores, são:
1.O que são os indicativos de pendências no CNIS?
Os indicativos de pendências no CNIS são alertas que sinalizam possíveis irregularidades ou faltas de informações nas contribuições previdenciárias. Essas pendências podem afetar a contagem do tempo de contribuição, o cálculo do benefício previdenciário e a própria concessão da aposentadoria.
- Por que podem ocorrer lançamentos incorretos ou omissões no CNIS?
As pendências no CNIS podem ocorrer devido a diversos fatores, como erros de digitação, problemas na transmissão de dados, falhas no registro das informações por parte do empregador ou até mesmo inconsistências nas informações fornecidas pelo trabalhador. - Como identificar se existem pendências no CNIS?
Para identificar as pendências no CNIS, é necessário solicitar o extrato previdenciário no site do Meu INSS ou comparecer a uma agência do INSS para solicitar o extrato físico. Nesse extrato, estarão listadas as informações referentes ao valor, tempo de contribuição e eventuais pendências.
Geralmente, elas ficam na frente do salário de contribuição. Também aparecem, no final do extrato previdenciário, com uma descrição curta do seu significado.
Algumas siglas comuns são: PREM-EXT, PEXT, AEXT-VI, IREC-LC132, ILEI-123, PREC-FBR, PREV-LC123-ANT, IREC-CIRURAL, IREC-LC123-SUP.
Não são todas as siglas que indicam pendências, elas também podem indicar o modo com que a contribuição vem sendo feita. Neste caso, ela é usada como um sinal de alerta e não como um problema em si.
Observe: um CNIS que aponta, através das siglas, o recolhimento de contribuição previdenciária como facultativo baixa renda, informa, que esse tipo contribuição, não pode ser usada para aposentadoria por tempo de contribuição, somente em pedidos de aposentadoria por idade. Informa também, que para esse tipo de contribuição “valer”, o cadastro no CRAS, a apresentação do NIS e a validação junto ao INSS, são obrigatórias.
- O INSS computa o tempo com pendência no CNIS?
Não, o INSS não considera automaticamente o tempo com pendências no CNIS. É necessário resolver as pendências e atualizar as informações para que o tempo de contribuição seja corretamente contabilizado para fins de aposentadoria ou qualquer outra concessão de benefício (por incapacidade temporária, por exemplo). - Como resolver salários errados ou contagem incorreta no CNIS?
Caso conste um salário errado ou haja uma contagem incorreta no CNIS, é necessário reunir os documentos que comprovem o valor correto do salário ou o período de contribuição.
Aqui, importante mencionar, que as contribuições inferiores ao salário-mínimo não serão computadas e, aparecerão, com indicativo de pendência, no CNIS. - Passo a passo para resolver as pendências no CNIS:
• Passo 1: Identifique a pendência no extrato previdenciário do CNIS.
• Passo 2: Verifique a origem da pendência, como informações faltantes ou incorretas.
• Passo 3: Caso a pendência seja proveniente de informações fornecidas pelo empregador, entre em contato com a empresa para corrigir os dados.
• Passo 4: Se a pendência for decorrente de informações não registradas ou incorretas por parte do trabalhador, reúna os documentos comprobatórios, como contratos de trabalho, holerites, recibos de pagamento, e solicite uma retificação junto ao INSS.
• Passo 5: Acompanhe o andamento do processo pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
Caso o segurado não consiga entender ou resolver o problema rapidamente junto ao INSS, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para orientar sobre os procedimentos corretos, auxiliar na obtenção dos documentos necessários e representar o segurado em ações administrativas e judiciais.
Renata Brandão Canella, advogada.
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