Governo Federal renova o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda (BEm)

As empresas já estão podendo aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), além das novas alterações que flexibilizam as regras trabalhistas.

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No último dia 27 o Governo Federal instituiu através da Medida Provisória 1045/2021 o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que permite o acordo da redução de jornada e salário, além da suspensão temporária do contrato de trabalho.

A nova edição do programa BEm, que já foi adotado no ano passado, flexibiliza as regras trabalhistas, com o intuito de preservar o emprego formal e conter os danos econômicos causados pela pandemia ocasionado pelo Covid-19.

O programa permite acordos de redução de jornada e salário em 25%, 50% e 70% e terão validade por até 120 dias, para que os trabalhadores não fiquem no prejuízo a parte que a empresa deixa de pagar será paga pelo governo através do Benefício Emergencial (BEm).

Com relação a suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Importante mencionar que a primeira parcela do Programa (BEm) será paga no prazo de trinta dias, contados da data da realização do acordo, desde que este seja informado no prazo de 120 dias.

Com a formalização do acordo e sua devida comunicação, o valor do BEm será depositado pelo governo diretamente na conta do trabalhador, nos mesmos moldes do seguro-desemprego. E, portanto, o trabalhador não precisará se deslocar ou fazer qualquer tipo de solicitação para ter direito ao benefício emergencial.

Além da MP 1045, em 27 de abril de 2021, foi editada a Medida Provisória 1046 que traz providencias trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Dentre as providencias autorizadas estão:
A alteração do regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância. O qual requer a notificação do empregado com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico;

A antecipação de férias individuais, sendo que não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas não tenha transcorrido;

A concessão de férias coletivas, a qual deverá ser notificada ao conjunto de empregados afetados, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas;

O aproveitamento e antecipação de feriados, neste caso os empregadores poderão, durante os 120 dias, antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos;

A interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas;

Ainda, fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente, dentre outras medidas.

Por fim, a adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) 2021 por parte das empresas será através do site Empregador Web: https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf.

Lembrando que as medidas publicadas pelo governo federal terão validade de 120 dias, podendo ser prorrogadas. Desta forma, fiquem atentos as nossas redes sociais para saber mais sobre as medidas trabalhista para o enfrentamento do COVID-19.

Ana Rita da Silva Vieira
Advogada.

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