Governo do Paraná anuncia medidas para enfrentamento ao coronavírus

Contidas em decreto do governador Carlos Massa Ratinho Junior, as medidas reduzem as possibilidades de contato entre as pessoas para conter a propagação do vírus, determinam ações específicas no âmbito da Saúde, ampliam a proteção a servidores incluídos em grupos de risco e fortalecem ações nas fronteiras do Estado

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O Governo do Paraná apresenta nesta segunda-feira (16) as principais medidas adotadas para o enfrentamento da epidemia do coronavírus no Estado. Contidas em decreto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, as medidas reduzem as possibilidades de contato entre as pessoas para conter a propagação do vírus, determinam ações específicas no âmbito da Saúde, ampliam a proteção a servidores incluídos em grupos de risco e fortalecem ações nas fronteiras do Estado. Confira as medidas:

Ficam suspensas, por tempo indeterminado, a partir da próxima sexta-feira (20), as aulas em escolas públicas e particulares, assim como nas universidades estaduais e particulares.

A partir desta segunda-feira (16), ficam suspensas as visitas a teatros, cinemas, bibliotecas, museus e outros eventos artísticos e culturais, por tempo indeterminado; as visitas a hospitais, penitenciárias e centro de socioeducação, por tempo indeterminado; os eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 50 pessoas.

Ficam suspensas as férias e licenças de servidores da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Segurança Pública e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, a partir de 23 de março.

Será concedido regime de trabalho remoto ou escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos nas repartições públicas. Nesse ponto, será obrigatório o trabalho remoto aos servidores públicos acima de 60 anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes, lactantes; e aos servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19 e regressos de localidades onde o surto tenha sido reconhecido, no prazo de 14 dias. Na impossibilidade técnica de conceder trabalho remoto a esses servidores, os mesmos deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo da remuneração ou subsídio.

Ficam dispensados, sem prejuízo na remuneração, todos os estagiários no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Estado.

Os diretores dos órgãos e entidades deverão reavaliar a necessidade da permanência ou a diminuição dos empregados de empresas terceirizadas que prestam serviço para administração.

A Secretaria da Fazenda fará contingenciamento do orçamento para que os esforços financeiro-orçamentário sejam redirecionados para a prevenção e combate do COVID-19.

A Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) deverá adotar medidas de profilaxia e expedição de recomendação no âmbito do transporte público coletivo.

O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) estudará a possibilidade de direcionar sua linha de produção para fabricação de álcool em gel a ser adquirido pela administração direta e indireta do Poder Executivo.

A administração direta, autárquica e fundacional do Estado deverá disponibilizar álcool em gel em todas as repartições públicas.

Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso às salas de reuniões.

O Estado poderá adotar as seguintes medidas: isolamento, quarentena, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos e estudos ou investigação epidemiológica.

Os órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal deverão compartilhar dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção, assim como as pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária.

As secretarias de Saúde, Agricultura e Segurança Pública vão desenvolver operação nas fronteiras do Estado para orientação, averiguação e monitoramento da movimentação de pessoas nos limites geográficos estaduais.

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