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As regras foram aprovadas depois de uma reunião da presidenta Dilma Rousseff com o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota. Os dois analisaram a normatização, definida nos últimos dias, por uma equipe do Ministério das Relações Exteriores. Por decisão do governo, a portaria que regulamenta a emissão de passaportes diplomáticos foi divulgada nesta noite.
A Portaria 98 do Ministério das Relações Exteriores, com data de hoje, estabelece normas e diretrizes para concessão de passaportes diplomáticos. As regras serão publicadas amanhã (25) no Diário Oficial da União. O uso do passaporte diplomático, segundo especialistas, facilita a imigração para alguns países evitando a necessidade de a pessoa enfrentar filas, mas não autoriza tratamento diferenciado por parte da Embaixada do Brasil no país visitado.
As novas regras foram definidas depois de polêmicas envolvendo a emissão de passaportes diplomáticos para parentes de políticos, como filhos e esposas. De acordo com dados do Itamaraty, há no país, atualmente, cerca de 6 mil passaportes diplomáticos. A decisão de conceder o documento é do ministro das Relações Exteriores.
A concessão do passaporte diplomático seguia a definição do Decreto 5978, de 4 de dezembro de 2006. Por este decreto, têm direito ao documento o presidente de República, o vice-presidente, os ministros de Estado, os senadores e os deputados, além de chefes de missões diplomáticas e funcionários da carreira diplomática.
Também têm direito ao passaporte diplomático os ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas União, assim como o procurador-geral da República, subprocuradores-gerais, juízes brasileiros em tribunais internacionais judiciais ou arbitrais. A regra de concessão do passaporte diplomático inclui ainda os ex-presidentes da República e seus dependentes – filhos até 21 anos ou até 24, se forem estudantes ou deficientes físicos.
Pelo decreto, que será publicado amanhã (25), há seis artigos estabelecendo as mudanças. Uma das principais alterações é que a solicitação para requisitar o documento diplomático deve ser encaminhada ao ministro das Relações Exteriores com antecedência mínima de 15 dias. É no terceiro artigo que está determinada a publicação do nome do beneficiário no Diário Oficial e no site do Ministério das Relações Exteriores.
Em relação à controvérsia sobre a concessão de passaporte diplomático para mulheres e maridos, o Artigo 4º é claro: só será autorizado o documento se o cônjuge tiver de estar presente na missão oficial do titular.
Agência Brasil