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Segundo o texto da portaria nº 595, de 22 de dezembro de 2011, as datas consideradas feriados nacionais são: 1º de janeiro – Confraternização Universal (domingo), 21 de abril – Tiradentes (sábado), 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (terça-feira), 7 de setembro – Independência do Brasil (sexta-feira), 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (sexta-feira), 2 de novembro – Finados (sexta-feira), 15 de novembro – Proclamação da República (quinta-feira) e 25 de dezembro – Natal (terça-feira).
Outro feriado divulgado é de 28 de outubro (domingo), em que funcionários públicos comemoram o Dia do Servidor Público, conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Dentre os pontos facultativos estão: 20 e 21 de fevereiro – Carnaval (segunda e terça-feira), 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, sendo ponto facultativo até as 14h), 6 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira), 7 de junho – Corpus Christi (quinta-feira), 24 de dezembro – véspera do Natal (segunda-feira) e 31 de dezembro – véspera de Ano Novo (segunda-feira).
A portaria, assinada pela ministra Miriam Belchior, estabelece que os órgãos federais irão observar em cada localidade os feriados declarados em leis estaduais e municipais e que os serviços essenciais de cada área deverão ser mantidos.