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O cálculo do benefício em 2013 ainda levará em consideração o valor do mínimo do mês imediatamente anterior, para o seguro pago até o dia 10 de cada mês; e o valor do mínimo do mês em questão, para os benefícios pagos após o dia 10.
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa que comprovem ter recebido salário durante os seis meses anteriores à demissão; ter exercido atividade autônoma por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos; não ter nenhum benefício previdenciário de prestação continuada – exceto auxílios acidente e suplementar –; não estar em gozo do seguro-desemprego e não ter renda de qualquer natureza suficiente ao sustento da família. O seguro-desemprego não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 678).
Edição: Davi Oliveira
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