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A campanha política começou oficialmente dia 6 de julho. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e, caso haja segundo turno, a votação acontece no dia 26 de outubro. Devem ser instalados apenas em bens particulares observado o limite máximo de 4m². Não podem ser colocados em troca de dinheiro ou qualquer outro tipo de beneficio ou o conhecido ‘agradinho’. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Não é permitida a colocação de diversas placas se a dimensão total da propaganda extrapolar 4m². Outdoors são proibidos, independentemente do local. A empresa responsável, o partido, as coligações e os candidatos podem ser multados por isso. O outra situação que é vedada pela Lei é usar bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados. IMP Infringindo a lei mais precisamente o que diz o artigo 37, na manhã desta segunda-feira (1/9), o murro que cerca o prédio onde funciona o Instituto Municipal de Previdência – IMP na cidade de Cambé, localizado na rua França, esquina com Dinamarca, apareceu pintado, irregularmente, com propaganda do candidato a senador pelo Paraná, Alvaro Dias. A reportagem do Portal Cambé tentou por várias vezes na manhã de hoje (segunda-feira), entra em contato com a assessoria do senador Alvo Dias para esclarecer o fato, mas não teve êxito.