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A procuradoria jurídica da Fiep entrou como assistente dos réus na ação movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco contra concessionárias de veículos da região – que originou toda a discussão sobre o feriado.
Em novembro, a 6ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) considerou que a data deveria ser feriado civil e não ponto facultativo.
A procuradoria da Fiep apresentou argumentos de que a lei estadual que criou o feriado seria inconstitucional desde sua origem, em 1962, porque segundo a entidade na época não havia, portanto, delegação legislativa aos Estados para criarem feriados. Além disso, a classe argumenta que há uma legislação de 1995 que determina como feriado civil a “data magna do Estado fixada em lei estadual”. “Até hoje o Estado do Paraná não definiu qual é a sua data magna”, alega a entidade.
O Ministério Público do Trabalho do Paraná enviou uma nota hoje reforçando que entende que o dia 19 de dezembro é feriado estadual. A interpretação do MPT-PR baseia-se no texto da lei. O procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira, defende que nessa data os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades por 24 horas, sem perda de remuneração.
Ele explica que a exigência de trabalho no feriado em cada empresa deve ser previamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e remunerada em dobro ou compensado por meio de banco de horas.