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“Todo mundo ajudou para fazer o um aninho dela, para chegar no dia e acontecer isso”, lamenta a operadora de caixa Ana Paula Muller Peliz. “Parecia que uma criança que tinha feito, não era nada a ver com o que a gente tinha visto, não tinha decoração, não tinha nada”, completa.
A festa aconteceu do mesmo jeito. Depois, a família entrou na Justiça. A ação foi feita no juizado especial cível e pedia indenização por danos morais. Em Carazinho, o pedido foi negado. Encaminhado para Porto Alegre, o pedido foi aceito pelo juiz, que determinou pagamento de R$ 2 mil.
“A Ana Paula já ganhou, não cabe mais nenhuma espécie de recurso em cima da decisão. Nesse caso, o dano moral foi caracterizado em função da expectativa que a família nutriu para a festa de um ano da filha e, como os doces não atendiam o mínimo dessa expectativa que foi construída em cima, acaba gerando um incômodo que supera muito o do cotidiano, acaba gerando de fato um abalo para as partes”, explica o advogado Rodrigo Augusto da Silveira.
“Não existe para o código de defesa do consumidor aquela ideia da foto meramente ilustrativa. O produto real tem que corresponder ao que foi ofertado”, completa o advogado Rogério Silva, coordenador do Balcão do Consumidor em Passo Fundo.
Silva orienta que clientes mantenham contato com o fornecedor do produto ou serviço e, se for possível, peça um protocolo ou documento com assinatura. “Também pode procurar o Procon e, se ainda assim não conseguir uma solução, pode ajuizar uma ação no juizado especial, como foi nesse episódio de Carazinho”, destaca.
Fonte: RBS/TV