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A poluição sonora em Cambé, especialmente aquela causada por veículos que transitam pela cidade apresentando volumes acima dos níveis aceitáveis, a qualquer hora do dia ou da noite, em seus sistemas de sons, chegou à Câmara de vereadores em sua primeira sessão, realizada no último dia 4 de fevereiro.
Todos foram favoráveis que o problema tem sido motivo de muitas reclamações da comunidade e merece uma atenção especial do legislativo, principalmente com relação a uma fiscalização do poder executivo, com aplicação de sanções aos infratores. Apesar de não existir uma lei municipal específica sobre o assunto, a Constituição Federal prevê sérias penalidades aos causadores de tal tipo de poluição.
Segundo especialistas sobre o assunto, “nos dias altamente estressantes em que se vive, o silêncio deve ser compreendido como um direito do cidadão, diferentemente do que vem ocorrendo. A poluição sonora é o mal que atinge os habitantes das cidades, constituída em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar ou malefícios à saúde, cujo agravamento merece hoje atenção especial dos profissionais do direito. A poluição sonora é simplesmente aquela provocada pelo elevado nível de ruídos em determinado local”. Essa citação é da especialista em Direito Ambiental Anaxágora Alves Machado, de Santa Catarina.
Ela afirma ainda que “é importante esclarecer que a poluição sonora não é, ao contrário do que pode parecer numa primeira análise, um mero problema de desconforto acústico. O ruído passou a constituir atualmente um dos principais problemas ambientais dos grandes centros urbanos e, eminentemente, uma preocupação com a saúde pública. Trata-se de fato comprovado pela ciência médica os malefícios que o barulho causa à saúde. Os ruídos excessivos provocam perturbação da saúde mental. Além do que, poluição sonora ofende o meio ambiente e, consequentemente afeta o interesse difuso e coletivo, à medida em que os níveis excessivos de sons e ruídos causam deterioração na qualidade de vida, na relação entre as pessoas, sobretudo quando acima dos limites suportáveis pelo ouvido humano ou prejudiciais ao repouso noturno e ao sossego público. Os ruídos são responsáveis por inúmeros outros problemas como a redução da capacidade de comunicação e de memorização, perda ou diminuição da audição e do sono, envelhecimento prematuro, distúrbios neurológicos, cardíacos, circulatórios e gástricos. Muitas de suas consequências perniciosas são produzidas inclusive, de modo sorrateiro, sem que a própria vítima se dê conta” , diz, se referindo, é claro, a todos os tipos de sons produzidos em um ambiente urbano.