A equipe Jornal do Povo esteve no local confirmando a denuncia, segundo informaç ões dos vizinhos o banco estava em perfeitas condições de uso e ainda afirmaram que o mesmo teria sido realmente destruído pelo então Ex-Vereador Mario som, mas não souberam informar qual o motivo que levou o mesmo a danificar o banco da praça da academia ao ar livre que fica em frente sua residência, tentamos contatos telefônicos, mas não conseguimos uma vez o telefone do qual foi nos passado não existe.
Cabe agora esclarecer o que levou o Ex-Vereador a destruir um patrimônio Publico, o mesmo teria autorização das autoridades competentes para tomar tal atitude, estaremos enviando o caso a Ouvidoria do Município e a Câmara de Vereadores para que tomem as devidas providencias.
Código Penal Brasileiro
Dano
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Matéria: Zé Luiz Rodrigues
Fonte: http://jornaldopovocambe.com.br/?p=54
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