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Ex-vereador teria quebrado banco em praça publica

DSCF4344-300x225Por volta das 13h45min deste domingo a equipe Jornal do Povo recebeu denuncia de alguns internautas de que o Ex-Vereador Mario som estaria na praça da academia ao ar livre do Conjunto Cristal quebrando um banco de concreto com uma marreta.

A equipe Jornal do Povo esteve no local confirmando a denuncia, segundo informaç ões dos vizinhos o banco estava em perfeitas condições de uso e ainda afirmaram que o mesmo teria sido realmente destruído pelo então Ex-Vereador Mario som, mas não souberam informar qual o motivo que levou o mesmo a danificar o banco da praça da academia ao ar livre que fica em frente sua residência, tentamos contatos telefônicos, mas não conseguimos uma vez o telefone do qual foi nos passado não existe.

Cabe agora esclarecer o que levou o Ex-Vereador a destruir um patrimônio Publico, o mesmo teria autorização das autoridades competentes para tomar tal atitude, estaremos enviando o caso a Ouvidoria do Município e a Câmara de Vereadores para que tomem as devidas providencias.

Código Penal Brasileiro

Dano

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Matéria: Zé Luiz Rodrigues
Fonte: http://jornaldopovocambe.com.br/?p=54

Mais fotos no Site Jornal do Povo Cambé

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Por volta das 13h45min deste domingo a equipe Jornal do Povo recebeu denuncia de alguns internautas de que o Ex-Vereador Mario som estaria na praça da academia ao ar livre do Conjunto Cristal quebrando um banco de concreto com uma marreta.

A equipe Jornal do Povo esteve no local confirmando a denuncia, segundo informaç ões dos vizinhos o banco estava em perfeitas condições de uso e ainda afirmaram que o mesmo teria sido realmente destruído pelo então Ex-Vereador Mario som, mas não souberam informar qual o motivo que levou o mesmo a danificar o banco da praça da academia ao ar livre que fica em frente sua residência, tentamos contatos telefônicos, mas não conseguimos uma vez o telefone do qual foi nos passado não existe.

Cabe agora esclarecer o que levou o Ex-Vereador a destruir um patrimônio Publico, o mesmo teria autorização das autoridades competentes para tomar tal atitude, estaremos enviando o caso a Ouvidoria do Município e a Câmara de Vereadores para que tomem as devidas providencias.

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Dano

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

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Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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