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As situações que garantem isenção do imposto de renda geram dúvidas, principalmente quando se trata de doenças. Isso porque, os gatos do paciente com tratamento, em muitos casos, é alto. Há uma situação diferenciada, prevista por lei, também para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Lei nº 7.713/88, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda, assegura aos portadores de doenças graves o direito à obter a isenção do IRPF perante os valores recebidos pela aposentadoria, pensão ou reforma.
As doenças que permitem isenção são as seguintes:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Tuberculose ativa.
Os contribuintes que possuem qualquer uma dessas doenças, pode solicitar a isenção do IR 2021. Para isso, é preciso passar por uma perícia médica com algum serviço médico oficial da União, Estado ou Município, para conseguir um laudo que constate a doença pela qual é acometido.
Laudo pericial
Para quem vai solicitar o laudo médico de comprovação, é importante saber o que precisa constar para que o documento seja aceito. É exigida a data em que contraiu a doença, e se não for possível informar a data precisa em que a doença foi contraída, a data de emissão do laudo basta para ser considerada. Além disso, também é preciso contar se a doença pode ser controlada, indicando prazo de validade do cálculo, lembrando que o laudo também deve ser apresentado na fonte pagadora.
Depois de elaborado, o laudo médico precisa ser entregue em uma das agências do INSS e não para a Receita Federal. A autarquia será responsável por avaliar a veracidade dos laudos e da enfermidade mencionada, de maneira que, se for comprovada a situação, o contribuinte será isento do pagamento do Imposto de Renda no sistema da Receita Federal.
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