Entenda os requisitos básicos para os benefícios de Aposentadoria por Idade Rural para as Mulheres.

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A Advogada Dra. Jéssica Galvani, vai esclarecer para nós as dúvidas que muitos leitores podem ter.

Dra. Jéssica Galvani, quantas contribuições a mulher precisa fazer para se aposentar como rural, segurada especial?

A Segurada mulher, não precisa, necessariamente, contribuir para o INSS, bastando comprovar o exercício da atividade rural, e que essa atividade seja em prol da própria subsistência, ou seja, em regime de economia familiar.

Dra, e se a mulher trabalhou na cidade, contribuindo para o INSS em períodos intercalados, ela perde o direito a essa aposentadoria?

Não, ela não perde o direito, pois é possível a concessão dessa aposentadoria mesmo que a Segurada tenha trabalhado de forma descontinua na zona rural, ou seja, que tenha intercalado períodos de trabalho urbano com trabalho rural. É importante ressaltar, que quando a mulher completar os 55 (cinquenta e cinco) anos de idade deve estar exercendo atividade rural.

Então Dra. Jéssica Galvani, é possível afirmar que os requisitos para a aposentadoria rural da mulher é a idade mais o tempo de trabalho rural?

Exatamente isso! A idade exigida é de 55 (cinquenta e cinco) anos para mulher, que não mudou com a reforma da previdência, e de 180 meses de carência, ou seja, de efetivo trabalho no campo, ou na pesca.

Dra. Jéssica, se o esposo dessa mulher trabalhar na cidade, mas ela trabalhar na roça, ela perde o direito a essa aposentadoria?

Não necessariamente. Claro que é necessário analisar caso a caso, contudo, o entendimento do nosso Tribunal (TRF-4) é de que o exercício de atividade urbana realizada pelo marido, por si só, não descaracteriza a atividade rural exercida pela mulher, e não lhe tira o direito ao recebimento deste benefício.

Dra. Jéssica, para finalizar, sabemos que na nossa região muitos agricultores possuem funcionários, neste caso a mulher perde o direito a essa aposentadoria?

Neste caso corre sim o risco da segurada não conseguir se aposentar com esse benefício, pois a Lei determina que os segurados especiais não podem ter empregados permanentes, impondo limite de contratação de mão de obra registrada por prazo determinado, desde que a soma dos dias não ultrapasse o limite de 120 (cento e vinte) dias no ano.

Dra. Jéssica Galvani, agradecemos sempre pelas informações prestadas ao nossos leitores!

Eu que agradeço pela confiança de sempre, e me coloco à disposição.

Jéssica Galvani é advogada, com escritório profissional localizado na Rua França, n. 16, centro de Cambé.

Contatos: (43) 3035-1171 / (43) 99981-4513

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