Entenda em quais situações empresas podem solicitar antecedentes criminais

TST definiu em quais cenários essa exigência é permitida

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Uma das dúvidas mais recorrentes entre os empregadores e funcionários de recursos humanos é sobre quais situações a solicitação dos antecedentes criminais é permitida para o preenchimento de uma posição nas empresas.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que em algumas situações a exigência é justificada e permitida, mas em outras pode configurar dano moral, podendo acarretar em um processo judicial. Confira quando o empregador pode demandar essa documentação.

Quando a empresa pode solicitar antecedentes criminais

O TST definiu que, dependendo da natureza do ofício a ser desempenhado na empresa, é legítima a solicitação pelos empregadores, não caracterizando lesão ao trabalhador.

Alguns exemplos de cargos que possam justificar o pedido, são: 

  • empregados domésticos; 
  • cuidadores de menores, de idosos e pessoas com deficiência; 
  • em creches; 
  • asilos ou instituições afins;
  • motoristas rodoviários de carg;
  • empregados que laboram no setor da agroindústria, no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes; 
  • bancários e afins; 
  • trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas.

Quando o pedido não é válido

Não é legítima, e caracteriza lesão moral, a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido.

A exigência da certidão de antecedentes criminais, quando ausente alguma das justificativas tratadas acima, caracteriza dano moral presumido, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido.

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