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Muitas pessoas acham que auxílio-acidente e auxílio-doença são o mesmo benefício, mas não são, por isso, perguntamos ao Escritório JÉSSICA GALVANI ADVOCACIA quais são os direitos do beneficiário nestes casos, e como é possível requerer a aposentadoria por invalidez.
Dra. Jessica, o que seria Auxílio-Acidente?
O Auxílio Acidente é um benefício pago ao segurado que após uma doença ou um acidente, não se recupera totalmente de suas lesões, com isso, as suas sequelas reduzem a sua capacidade de trabalho, mas não o deixa incapacitado totalmente de trabalhar. Assim, a pessoa beneficiária recebe esse auxílio como uma forma de indenização, na proporção equivalente a sua lesão. Quem recebe auxílio-acidente, pode trabalhar normalmente. Geralmente esse benefício equivale a 50% do salário recebido pelo segurado, e é pago pelo INSS. Ou seja, a incapacidade é parcial e permanente.
E o que seria então o Auxílio Doença?
O Auxílio-Doença, diferente do auxílio-acidente, o auxílio-doença é pago ao segurado que estiver incapacitado por mais de 15 (quinze) dias para seu trabalho, porém de forma total e temporária. Neste caso, o segurado não pode trabalhar em razão da sua doença ou lesão, sendo que o valor pago é uma substituição de renda.
Por fim, como diferenciar os dois Auxílios da Aposentadoria por Invalidez, Dra Jessica ?
Quando falamos de Aposentadoria por Invalidez, devemos entender que o segurado está incapacitado total e permanente para o trabalho.
E quem recebe Auxílio-Acidente ou Auxílio-Doença pode pedir a conversão para Aposentadoria por Invalidez?
Pode sim!! Mas para isso é preciso comprovar através de documentos médicos (laudos, atestados, exames, etc) que a situação do segurado se agravou e que agora está incapacitado de forma total e permante, ou seja, sem prognostico de cura.
Mas lembre-se, é preciso ter cautela ao pedir essa conversão, para não correr o risco de perder seu benefício totalmente, por isso, é muito importante que procure um profissional para auxiliar você corretamente.
O Portal Cambé agradece as informações prestadas pela Dra. Jessica!
O Escritório JÉSSICA GALVANI ADVOCACIA fica localizado à Rua França, n° 16, Centro de Cambé. Contatos (43) 99981-4513 / (43) 3035-1171.