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Por Jéssica Galvani, advogada.
É obrigação das empresas zelar pelo bem estar e saúde de seus colaboradores, e o interesse coletivo deve sempre se sobrepor aos interesses individuais, conforme determina a Lei. Sendo assim, o Ministério Público do Trabalho – MPT, em Guia Técnico, determina que o objetivo da vacinação é preservar o direito fundamental a vida e a saúde do trabalhador, em seu aspecto coletivo e social.
Mas nós sabemos que muitos trabalhadores têm se negado a tomar a vacina, por diversos motivos, o que gera muita dúvida entre os empresários sobre: “o que o empregador pode fazer nesse caso?” ou se “teria a possibilidade de demitir o funcionário que não queira se vacinar?”
A resposta é SIM, a empresa pode demitir o funcionário que se nega tomar a vacina, pois o entendimento dos Tribunais é de que o interesse particular do funcionário não pode se sobrepor ao interesse coletivo.
Contudo, sabemos que a demissão por justa causa é entendida como a “ultima ratio”, ou seja, aplicada apenas em último caso, razão pela qual, orienta-se também que antes de decidir pela demissão, que a empresa promova a conscientização dos seus colaboradores sobre a importância da vacinação e tente convencê-los de se vacinar.
Se a recusa permanecer, a empresa também pode optar em aplicar sanções trabalhistas gradativas: primeiro a advertência (escrita ou verbal), depois a suspensão, e por último a demissão por justa causa.
O ideal é que, antes de tomar qualquer decisão, a empresa esteja amparada por um profissional especializado, a fim de evitar possíveis ações trabalhistas.
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