Eleições e direitos trabalhistas: o que a lei assegura?

Legislação permite que trabalhador se ausente do trabalho para regularizar pendências com a Justiça Eleitoral e para votar. Já os eleitores convocados para trabalhar têm direito a folga remunerada dobrada.

0:00

Escute a noticia. Clique no Player acima!

As Eleições 2022 começaram oficialmente na terça-feira, 16 de agosto, com o início da propaganda eleitoral.

A campanha segue por mais dois meses e a ida às urnas, este ano, ocorrerá no dia 2 de outubro no primeiro turno e no dia 30, em casos de segundo turno.

A ausência para acertar pendências com a Justiça Eleitoral não pode causar prejuízo ao salário do trabalhador. Ou seja, se, antes das eleições, ele precisar sair para regularizar o título de eleitor ou solicitar a transferência de zona eleitoral, não sofrerá desconto por esse absentismo.

Porém, ela não pode ultrapassar dois dias, consecutivos ou não, observando o calendário fixado pelo órgão.

O dia da eleição é feriado nacional. Portanto, se o empregado trabalhar nessa data, ele terá direito a uma folga ou receber em dobro a remuneração desse dia.

A empresa é obrigada por lei a liberar o colaborador para ir votar, concedendo a ele tempo suficiente para a ida e volta, se necessário. Vale ainda lembrar que impedir o voto é crime eleitoral, com pena de até seis meses de prisão.

Outro ponto é que a empresa deve respeitar o direito de voto dos empregados que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos.

Já os eleitores convocados para trabalhar nas eleições, como é caso dos mesários, devem ser dispensados, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral.

A empresa não pode descontar essa falta do salário do funcionário, que ainda tem prerrogativa de folga remunerada dobrada. Por exemplo, se ele trabalhou dois dias, ganha o direito de ficar em casa por quatro.

Fonte: Notícias Contábeis

📲 Siga o Portal Cambé no Instagram: @portalcambe
📲 Participe do nosso grupo no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/K6R666pxmUqLtqZ1uRcWiU
📲 Quer anunciar no Portal Cambé, entre em contato com nosso departamento comercial: *Contato: - (43) 9.9954-5270

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

I accept the Privacy Policy

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Redes Sociais

150,000FãsCurtir
52,000SeguidoresSeguir
50,000SeguidoresSeguir
1,633SeguidoresSeguir
12,000InscritosInscrever
Podologia Cambé
Podologia Cambé
https://miliozzi.com.br/loja/
https://www.portalcambe.com.br/wp-content/uploads/2024/10/VIDEO-PREFEITURA-DE-CAMBE-77-ANOS.mp4
Sair da versão mobile