Eleições e direitos trabalhistas: o que a lei assegura?

Legislação permite que trabalhador se ausente do trabalho para regularizar pendências com a Justiça Eleitoral e para votar. Já os eleitores convocados para trabalhar têm direito a folga remunerada dobrada.

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As Eleições 2022 começaram oficialmente na terça-feira, 16 de agosto, com o início da propaganda eleitoral.

A campanha segue por mais dois meses e a ida às urnas, este ano, ocorrerá no dia 2 de outubro no primeiro turno e no dia 30, em casos de segundo turno.

A ausência para acertar pendências com a Justiça Eleitoral não pode causar prejuízo ao salário do trabalhador. Ou seja, se, antes das eleições, ele precisar sair para regularizar o título de eleitor ou solicitar a transferência de zona eleitoral, não sofrerá desconto por esse absentismo.

Porém, ela não pode ultrapassar dois dias, consecutivos ou não, observando o calendário fixado pelo órgão.

O dia da eleição é feriado nacional. Portanto, se o empregado trabalhar nessa data, ele terá direito a uma folga ou receber em dobro a remuneração desse dia.

A empresa é obrigada por lei a liberar o colaborador para ir votar, concedendo a ele tempo suficiente para a ida e volta, se necessário. Vale ainda lembrar que impedir o voto é crime eleitoral, com pena de até seis meses de prisão.

Outro ponto é que a empresa deve respeitar o direito de voto dos empregados que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos.

Já os eleitores convocados para trabalhar nas eleições, como é caso dos mesários, devem ser dispensados, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral.

A empresa não pode descontar essa falta do salário do funcionário, que ainda tem prerrogativa de folga remunerada dobrada. Por exemplo, se ele trabalhou dois dias, ganha o direito de ficar em casa por quatro.

Fonte: Notícias Contábeis

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